Regulamenta o Ato
nº 08, de 14 de novembro de 2001, que criou o "Espaço Cultural
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região".
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CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Ato
GP nº 08, de 14 de novembro de 2.001, que criou o Espaço
Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região,
R E S O L V E:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Denomina-se "Espaço Cultural do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região" a área localizada no saguão
de entrada do edifício sede deste Tribunal.
Art. 2º - O Espaço Cultural destina-se a eventos
artísticos, culturais e literários, tais como exposições
de quadros, esculturas, lançamentos literários e correlatos,
com a finalidade de promover a integração da arte e da cultura
entre os que atuam nesta Justiça Especializada e a Comunidade em
Geral
Art. 3º - O Espaço Cultural somente será cedido
aos próprios autores das obras a serem expostas.
Art. 4º - É vedada a realização
de eventos que tenham finalidade exclusivamente comercial.
Art. 5º - O espaço será cedido gratuitamente,
cabendo ao expositor doar uma de suas obras ao acervo do Tribunal.
§ 1º - A obra a ser doada será escolhida pela
Comissão Coordenadora do Espaço dentre 03 (três) obras
indicadas pelo expositor ou, no caso de exposição coletiva,
de cada um dos participantes do evento.
§ 2º - A doação será efetivada
através de Termo de Doação, preparado pelo Serviço
de Material e Patrimônio do Tribunal, onde deverá constar, obrigatoriamente,
o valor da peça e o seu oferecimento.
§ 4º - Em se tratando de lançamento de obra literária,
o escritor doará 03 (três) exemplares para composição
do acervo da Biblioteca desta Corte.
§ 5º - Poderá ser dispensada, pelo Presidente
do Tribunal, a obrigatoriedade constante do caput deste artigo, mediante
parecer emitido pela Comissão Coordenadora do Espaço Cultural.
DA COORDENAÇÃO
DO ESPAÇO CULTURAL
Art. 6º - A
coordenação do Espaço Cultural ficará a cargo
de uma Comissão designada pelo Presidente do Tribunal e supervisionada
pelo Secretário Geral da Presidência.
Art. 7º - À Comissão Coordenadora do Espaço
Cultural compete:
I - receber as solicitações para realizações
de eventos;
II - analisar os curriculuns, portfólios ou amostras dos
materiais a serem expostos;
III - estabelecer o cronograma de exposição
e a agenda de eventos, de acordo com as solicitações apresentadas,
submetendo-os à aprovação da Presidência.
IV - comunicar ao interessado a liberação
do Espaço Cultural, com indicação de data e horário
da realização do evento;
V - orientar os expositores quanto às normas e instruções
de montagem e desmontagem do evento;
VI - divulgar, internamente, os eventos por meio de cartazes,
serviço de som e da Intranet;
VII - supervisionar a montagem e a realização dos
eventos, buscando sanar eventuais irregularidades;
VIII - emitir certificados de participação;
IX - manter arquivos dos eventos realizados, bem como cadastro
atualizado dos participantes;
X - promover o intercâmbio com instituições
que possuam atividades assemelhadas, visando o aprimoramento do Espaço
Cultural.
DO FUNCIONAMENTO
DO ESPAÇO CULTURAL
Art. 8º - O
Espaço Cultural funcionará nos dias úteis, durante
o horário normal de expediente do Tribunal.
Art. 9º - Cada exposição terá a duração
máxima de 03 (três) semanas, podendo este prazo ser alterado,
com autorização do Presidente do Tribunal.
Art. 10 - A data de início e término do evento,
considerando a disponibilidade de vaga, ficará a cargo da Comissão
Coordenadora do Espaço Cultural, com a concordância da Presidência.
Parágrafo único - Em caso de força maior,
o prazo previsto neste artigo poderá, a qualquer tempo, ser modificado
pelo Tribunal sem que isto gere direito ao interessado.
DA ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS
Art. 11 - Os interessados na utilização do Espaço
Cultural devem encaminhar curriculum à Secretaria Geral da Presidência,
aos cuidados da Comissão Coordenadora do Espaço Cultural,
onde deverão constar os seguintes dados: números do RG e CPF;
endereço completo; telefones; "portfólio" detalhado e, no
caso de exposição de obras artísticas, a quantidade
e a dimensão das peças.
Parágrafo único - A autorização para
a utilização do Espaço Cultural dependerá de
análise a ser efetuada pela Comissão Coordenadora, que avaliará
a oportunidade e interesse cultural do trabalho apresentado, submetendo-o
à aprovação da Presidência.
Art. 12 - Os interessados assinarão Termo de Compromisso,
manifestando concordância com as normas deste Regulamento. Parágrafo
único - Em se tratando de exposição coletiva, deverá
ser nomeado um titular para assinar o Termo de Compromisso, bem como estabelecer
contato com a Comissão Coordenadora do Espaço Cultural.
Art. 13 - O interessado deverá munir o Tribunal de todos
os dados necessários para que sejam tomadas as providências
para a execução do evento, no prazo mínimo de 10 (dez)
dias úteis anteriores à abertura da exposição.
Art. 14 - Para assegurar maior espaço na mídia,
o próprio interessado poderá, também, proceder à
divulgação do evento.
Art. 15 - A montagem será efetuada, preferencialmente,
no início da manhã do dia da abertura da exposição
sob a orientação da Secretaria de Apoio Administrativo do
Tribunal.
Art. 16 - A montagem da mostra, ficará sob a responsabilidade
do participante, com a fiscalização da Comissão Coordenadora
do Espaço Cultural e da Secretaria de Apoio Administrativo.
§ 1º - Ficará a cargo do expositor o material
de consumo e a mão-de-obra necessária à montagem da
exposição, devendo ser observadas as especificações
técnicas exigidas pela Coordenação do Espaço
Cultural.
§ 2º - Qualquer material comprado pelo expositor para
a mostra passará a fazer parte do acervo do Espaço Cultural.
§ 3º - As despesas com transporte de obras e os demais
materiais necessários à montagem do evento ficarão
a cargo do expositor.
§ 4º - É expressamente vedada a fixação
de pregos, parafusos ou equivalentes nos painéis ou nas paredes.
§ 5º - A Secretaria de Apoio Administrativo, através
do Setor de Manutenção, fornecerá ferramentas, escadas
e demais equipamentos de apoio necessários à montagem.
§ 6º - As obras de arte deverão ser identificadas
com etiquetas, contendo título, técnica utilizada e dimensões,
sendo vedada à inclusão dos valores de venda.
Art. 17 - A tabela com o valor de venda das obras, bem como os
cartões de apresentação do expositor, deverão
ser colocados em mesa própria, na entrada do Espaço Cultural.
Art. 18 - A desmontagem da exposição e retirada
de todo material deverá ser feita imediatamente após o término
da mostra, após o expediente normal ou, em caso de feriado, no primeiro
dia útil subseqüente.
Parágrafo único - O Tribunal não disporá
ao expositor local para a guarda de materiais, obras ou de suas embalagens.
Art. 19 - O expositor fornecerá ao Setor de Vigilância,
03 (três) dias antes do início da montagem do evento, lista
com o nome das pessoas envolvidas nestes trabalhos e no coquetel de abertura,
quando for o caso.
Art. 20 - A abertura do evento deverá ocorrer rigorosamente
no horário divulgado ao público.
Art. 21 - Durante o período de realização
do evento, o expositor poderá manter uma pessoa para prestar ao
público as informações pertinentes.
Art. 22 - Por ocasião da abertura do evento, faculta-se
ao expositor oferecer coquetel desde que previamente autorizado pela Presidência
do Tribunal e supervisionado pelo Coordenador do Espaço ou seu Substituto.
§ 1º- O coquetel de abertura, quando autorizado, será
às expensas do expositor e deverá iniciar-se, sempre, trinta
minutos antes do encerramento do expediente normal, no dia marcado para
a abertura da exposição; extraordinariamente, qualquer alteração
no dia e horário só poderá ser feita, após aprovação
prévia da Presidência do Tribunal.
§ 2º - O Tribunal limitar-se-á em oferecer
estrutura de apoio para a realização do coquetel.
§ 3º - Será disponibilizada apenas uma vaga de
estacionamento para o expositor e aos responsáveis pela montagem
e desmontagem da exposição. Não serão disponibilizadas
vagas na garagem do Tribunal para os convidados do evento.
§ 4º - O acesso às dependências do Tribunal
pelas pessoas que trabalharão no coquetel será permitido
apenas três horas antes da abertura do evento, salvo autorização
expressa do Gabinete da Presidência.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 23 - As obras
que forem comercializadas durante o evento, não poderão ser
retiradas antes do término da exposição.
Art. 24 - O expositor somente poderá participar de nova
exposição, após esgotarem-se os inscritos.
Art. 25 - Os eventos não poderão acarretar ônus
para o Tribunal, que ficará isento de responsabilidade quanto a
dano ou furto de obras expostas.
Parágrafo único - Se for de seu interesse, o expositor
poderá apresentar seguro das obras antes do início da exposição.
Art. 26 - Danos porventura causados ao Espaço Cultural
em decorrência do evento, são da responsabilidade do expositor,
que se obriga a repará-los ou providenciar o devido ressarcimento.
Parágrafo único - O expositor responsável
por quaisquer danos será impedido de realizar outro evento nas dependências
do Tribunal enquanto não houver o devido ressarcimento.
Art. 27 - O não cumprimento de qualquer artigo deste Regulamento
por parte do expositor poderá acarretar o cancelamento da exposição,
ou, ainda, o impedimento da participação do artista em futuras
mostras.
Art. 28 - O Presidente do Tribunal poderá, a qualquer tempo,
cancelar a autorização dada, bem como determinar a suspensão
da exposição, sem que isto gere direito a indenizações.
Art. 29 - Os casos
omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 30 - Este
Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
DOE/SP-PJ - Cad.
1 - Parte I - 19/11/2001 - pp. 118/119 (Adm)