Portaria
GP nº 26/2002
de 28
de outubro de 2002
(Revogada pela Portaria
GP nº 10/2003)
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo
em vista o disposto nos artigos 61, inciso V, 73 e 74, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações
da Lei
nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no Decreto nº 948/93
e nas Decisões do Tribunal de Contas da União - TCU - Plenário
nºs 736/99, 063/2000, 294/2001 e 171/2002,
R E S O L V
E:
Art. 1º.
Será remunerado o serviço extraordinário prestado
pelo servidor ocupante de cargo efetivo.
Art. 2º.
Considera-se serviço extraordinário aquele que exceder a
jornada de 8(oito) horas diárias.
Art. 3º.
A prestação do serviço extraordinário limitar-se-á
a 2(duas) horas diárias, 44(quarenta e quatro) horas mensais e 134(cento
e trinta e quatro) horas anuais, considerado o período de janeiro
a dezembro.
Art. 4º.
O valor da hora extraordinária será calculado com o acréscimo
de 50% (cinquenta por cento) em se tratando de hora extraordinária
em dias úteis e nos sábados.
Art. 5º.
A execução do serviço extraordinário deverá
ser autorizada pela Diretoria Geral da Administração, à
qual será encaminhada, previamente, pelo titular da unidade, relação
nominal dos servidores indicados, bem como a justificativa de sua necessidade.
Art. 6º.
Somente em casos excepcionais, devidamente justificados e com autorização
prévia desta Presidência, será permitido o ingresso
nas dependências dos edifícios que integram esta 2ª
Região da Justiça do Trabalho e a prestação
de serviço extraordinário em domingos, feriados e no recesso
forense de que trata o art. 62, da Lei
nº 5.010/66, as quais serão remuneradas com o acréscimo
de 100%(cem por cento).
Art. 7º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
a Portaria
GP nº 03 de 04
de janeiro de 2002 e as disposições em contrário.
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 30/10/2002 - pp. 139/142 (Adm)
REVOGADA
PORTARIA
GP Nº 10/2003 - DOE-SP
- 03/06/2003
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