O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos
da Lei nº 662, de 06 de abril de 1949, que instituiu o dia 15 de novembro
como feriado nacional;
CONSIDERANDO que neste ano esta data comemorativa recairá
numa quinta-feira e que vivenciamos a necessidade de redução
no consumo de energia elétrica, em face do disposto no Decreto nº
3.818 de 15/05/2001;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente no âmbito da jurisdição
da 2ª Região da Justiça do Trabalho, em todas as suas
unidades, no dia 16 de novembro de 2001.
§ 1º. Os vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente,
§ 2º. Ficam adiadas as audiências não realizadas,
exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente
publicadas.
§ 3º. As novas designações serão
regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Registre-se e
publique-se.
São Paulo,
8 de novembro de 2001.
(a)FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP PJ - Cad.
1 - Parte I - 09/11/2001 - fls.141/142