Regulamenta o Ato
nº 07, de 08 de outubro de 2001, que criou a Ouvidoria Externa do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Ouvidoria Interna
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Ato
GP nº 07, de 08 de outubro de 2.001, que criou a Ouvidoria
Externa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e a Ouvidoria
Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
R E S O L V E:
DA OUVIDORIA EXTERNA
Art. 1º -
A Ouvidoria Externa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
atuará como representante dos jurisdicionados, advogados e usuários
perante este Regional, proporcionando-lhes maior intercâmbio de
informações, buscando o aperfeiçoamento e eficiência
dos serviços prestados neste Tribunal.
§ 1º
- O encargo de Ouvidor Externo será exercido por Assessor da Presidência,
indicado pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º
- A Ouvidoria Externa funcionará no edifício sede, no horário
normal de expediente.
Art. 2º -
À Ouvidoria Externa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
compete:
I - receber manifestações
dos jurisdicionados, advogados e usuários desta Justiça
que contenham reclamações, denúncias, críticas,
elogios, sugestões, consultas ou pedidos de informações
sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades integrantes
deste Tribunal;
II - encaminhar
as manifestações às unidades competentes, solicitar
esclarecimentos e diligenciar para que a manifestação seja
solucionada no menor prazo possível, apresentando ao manifestante uma
resposta rápida, clara e objetiva, excepcionados os casos em que lei,
expressamente, assegurar o dever de sigilo.
III - propor ao
Presidente do Tribunal, baseado nos dados estatísticos das manifestações,
sugestões para a melhoria da qualidade dos serviços prestados
pela Instituição.
Art. 3º -
As manifestações poderão ser feitas pessoalmente, no
horário normal de expediente, ou enviadas à Ouvidoria Externa
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, através
dos seguintes meios:
I - fone/fax:
(11) 3257-8734;
II - formulário
próprio disponível no site:
www2.trtsp.jus.br.
(Serviços - Ouvidoria Externa);
III - e-mail:
ouvidoriaexterna@trtsp.jus.br ;
IV - formulário
disponível nas Portarias do edifício sede e dos Fóruns
Trabalhistas de 1ª instância, que poderão ser encaminhados
via postal, via fax ou entregues pessoalmente.
V - correspondência
endereçada à Ouvidoria Externa do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região - Rua da Consolação, 1272 - CEP
01302-906 - São Paulo/SP.
Parágrafo
único - A manifestação verbal será reduzida
a termo.
Art. 4º -
Para que a Ouvidoria Externa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
possa prestar os esclarecimentos solicitados, todas as manifestações
deverão conter os seguintes dados:
I - identificação
do manifestante;
II - endereço
completo;
III - meios disponíveis
para contato (fone, fax, e- mail);
IV - informações
sobre o fato e sua autoria;
V - indicação
das provas de que tenha conhecimento;
VI - data e assinatura
do manifestante.
Parágrafo
único - Será garantido o sigilo, quanto à autoria da
manifestação, quando expressamente solicitado ou quando tal
providência se fizer necessária.
Art. 5º -
Não serão aceitas na Ouvidoria Externa:
I - manifestações
anônimas (CF/88, art. 5º, inciso IV);
II - manifestações
cujas soluções dependam de recursos orçamentários
e financeiros;
III - manifestações
para as quais exista recurso específico, inclusive correição
parcial;
IV - consultas
sobre direitos trabalhistas ou previdenciários;
V - consultas
sobre andamento processual.
Art. 6º -
São atribuições da Ouvidoria Externa do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região:
I - registrar
todas as manifestações recebidas, inclusive as solucionadas
de imediato que não dependam de ulterior providência;
II - encaminhar
e diligenciar perante os setores competentes, visando apurar e encontrar
soluções satisfatórias às manifestações
apresentadas;
III - responder
as manifestações no menor prazo possível, com clareza
e objetividade;
IV - manter o
interessado sempre informado quanto às providências ou soluções
efetivamente tomadas em relação à sua manifestação;
V - apresentar
ao Secretário Geral da Presidência, que encaminhará
ao Presidente do Tribunal, relatório mensal de suas atividades, com
dados estatísticos sobre as manifestações recebidas,
incluindo as arquivadas e os motivos do arquivamento;
VI - anexar ao
relatório mensal, sugestões para a melhoria dos serviços
prestados neste Regional.
Parágrafo
único - Quando a manifestação extrapolar sua competência,
bem como restar caracterizado delito ou infração funcional,
assim tipificados na legislação pertinente, a mesma será
imediatamente encaminhada ao Secretário Geral da Presidência
que a submeterá ao Presidente do Tribunal.
DA OUVIDORIA
INTERNA
Art. 7º -
A Ouvidoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
é um canal direto de comunicação entre a presidência
e juízes, servidores (ativos e inativos) e pensionistas que, manifestando-se
sobre os serviços que lhes são prestados, possibilitarão
à Administração detectar falhas e corrigir distorções,
tornando mais transparente, célere e eficaz o atendimento ao público
interno.
Parágrafo
único - A Ouvidoria Interna funcionará no Gabinete da Presidência,
sob a coordenação direta do Secretário Geral da Presidência
ou seu Substituto.
Art. 8º -
À Ouvidoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
compete:
I - receber manifestações
de juízes, servidores (ativos e inativos) e pensionistas deste
Regional que contenham denúncias, reclamações, críticas,
elogios, sugestões, consultas e pedidos de informações
sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades integrantes
deste Tribunal, inclusive superiores hierárquicos;
II - registrar
e encaminhar ao Presidente do Tribunal as manifestações recebidas
que as analisará e, quando for o caso, determinará à
unidade competente que tome as providências ou preste os esclarecimentos
que se fizerem necessários, excepcionados os casos em que lei,
expressamente, assegurar o dever de sigilo.
Parágrafo
único - A Ouvidoria Interna somente aceitará manifestações
individuais, apresentadas diretamente pelo interessado.
Art. 9º -
As manifestações poderão ser dirigidas à Ouvidoria
Interna através dos seguintes meios:
I - ramais do
Gabinete da Presidência, onde serão reduzidas a termo, confirmando-se
posteriormente, a autoria da manifestação;
II - fax (11)
3259-1198;
III - formulário
disponível nas Portarias do edifício sede e dos Fóruns
Trabalhistas de 1ª instância, que deverão ser encaminhados
via postal, fax, ou entregues lacrados no Gabinete da Presidência;
IV - formulário
disponível na Intranet (Presidência - Ouvidoria Interna);
V - e-mail: ouvidoriainterna@trtsp.jus.br
;
VI - correspondência
endereçada à Ouvidoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região - Rua da Consolação, 1272, 14º
andar - CEP 01302-906 - São Paulo/SP.
Art. 10 - Para
que a Ouvidoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
possa prestar os esclarecimentos solicitados, todas as manifestações
deverão conter os seguintes dados:
I - identificação
do manifestante;
II - lotação;
III - meios disponíveis
para contato (telefones/ramal, celular, fax, e-mail);
IV - informações
sobre o fato e sua autoria;
V - indicação
das provas de que tenha conhecimento;
§ 1º
- Será assegurado o sigilo, quanto à autoria da manifestação,
quando expressamente solicitado ou nos casos em que tal providência
se fizer necessária.
§ 2º
- Quando solicitado sigilo, o manifestante deverá informar o melhor
meio que a Ouvidoria Interna poderá entrar em contato.
Art. 11 - Não
serão aceitas na Ouvidoria Interna:
I - manifestações
anônimas (CF/88, art. 5º, inciso IV);
II - manifestações
cujas soluções dependam de recursos orçamentários
e financeiros;
III - manifestações
para as quais exista recurso específico.
Art. 12 - São
atribuições da Ouvidoria Interna do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região:
I - registrar
todas as manifestações recebidas, inclusive as manifestações
solucionadas de imediato que não dependam de ulterior providência;
II - cumprir os
despachos exarados pelo Presidente do Tribunal nas manifestações
de sua competência;
III - responder
ao manifestante com clareza e objetividade, no menor prazo possível,
mantendo-o sempre informado quanto às providências tomadas
em relação à sua manifestação;
IV - elaborar
relatório mensal das atividades da Ouvidoria Interna, incluindo dados
estatísticos relativos às manifestações recebidas.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 13 - Os servidores
que tenham acesso às manifestações recebidas em ambas
as Ouvidorias zelarão pelo sigilo das informações,
podendo ser responsabilizados pelas eventuais faltas (Lei
8.112/90, artigos 116, inciso VIII e 121).
Art. 14 - No caso
de recebimento de manifestação dirigida erroneamente a uma
das Ouvidorias, respeitado o sigilo necessário, será esta
imediatamente encaminhada a Ouvidoria competente.
Art. 15 - O direito
à informação será sempre assegurado, salvo
nas hipóteses de sigilo legalmente previstas.
Art. 16 - Todos
os servidores responsáveis pelas unidades integrantes desta Corte
e, em especial, os que exercem função de confiança da
Administração devem:
I - garantir às
Ouvidorias livre acesso às informações e esclarecimentos
solicitados;
II - encaminhar
às Ouvidorias, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
resposta clara, objetiva e eficaz quanto à questão apresentada,
ou versão completa dos acontecimentos, informando as providências
tomadas para a solução do problema, ou, na impossibilidade,
a justificativa do impedimento, que serão repassadas ao manifestante;
III - a resposta
que não satisfizer estes requisitos retornará à unidade,
para que se atenda aos critérios acima descritos, com a maior brevidade
possível.
Art. 17 - Não
se obtendo resposta para a manifestação na unidade responsável,
será comunicado o fato ao Presidente do Tribunal, que tomará
as providências cabíveis.
Art. 18 - As manifestações
recebidas que, analisadas pelas Ouvidorias, mostrarem-se infundadas ou tratarem
de assunto que não se enquadre nas suas competências, serão
arquivadas de imediato, dando-se ciência ao Presidente do Tribunal
e comunicando-se o fato ao manifestante, devendo, obrigatoriamente, constar
o motivo do arquivamento no relatório mensal.
Art. 19 - Os casos
omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
São Paulo,
08 de outubro de 2.001.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
DOE/SP-PJ
Cad.1 - Parte I - 09/10/2001
DOE/SP-PJ
Cad. TRT/2ª Reg. - 09/10/2001
REVOGADA PELA
PORTARIA PR/SPE 785/2002 - DOE 26/09/2002 (Adm.)
REVOGAÇÃO RATIFICADA
PELO ATO
GP 08/2003 - Publ. DOE 05/08/2003 (Adm e Jud)