Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 23/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/10/2001
Data de publicação: 09/10/2001
Fonte:

DOE/SP-PJ Cad.1 - Parte I - 09/10/2001 
DOE/SP-PJ Cad. TRT/2ª Reg. - 09/10/2001 

Vigência:
Tema: Ouvidoria do TRT/SP. Regulamento.
Indexação: Ouvidoria; manifestações; juiz; servidor; advogado; usuário; falhas; distorções; elogios; reclamações.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria PR/SPE 785/2002 e Ato GP 08/2003


Portaria GP nº 23/2001,
de 8 de outubro de 2001
(Revogada)

Regulamenta o Ato nº 07, de 08 de outubro de 2001, que criou a Ouvidoria Externa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Ouvidoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.







            CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Ato GP nº 07, de 08 de outubro de 2.001, que criou  a  Ouvidoria Externa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e a Ouvidoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 

R E S O L V E: 

DA OUVIDORIA EXTERNA 

Art. 1º - A Ouvidoria Externa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região atuará como representante dos jurisdicionados, advogados e usuários  perante este Regional, proporcionando-lhes maior intercâmbio de informações, buscando o aperfeiçoamento e eficiência dos serviços prestados neste Tribunal. 

§ 1º - O encargo de Ouvidor Externo será exercido por Assessor da Presidência, indicado pelo Presidente do Tribunal. 

§ 2º - A Ouvidoria Externa funcionará no edifício sede, no horário normal de expediente. 

Art. 2º - À Ouvidoria Externa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região compete: 

I - receber manifestações dos jurisdicionados, advogados e usuários desta Justiça que contenham reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões, consultas ou pedidos de informações sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades integrantes deste Tribunal; 

II - encaminhar as manifestações às unidades competentes, solicitar esclarecimentos e diligenciar para que a manifestação seja solucionada no menor prazo possível, apresentando ao manifestante uma resposta rápida, clara e objetiva, excepcionados os casos em que lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo. 

III - propor ao Presidente do Tribunal, baseado nos dados estatísticos das manifestações, sugestões para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. 

Art. 3º - As manifestações poderão ser feitas pessoalmente, no horário normal de expediente, ou enviadas à Ouvidoria Externa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, através dos seguintes meios: 

I - fone/fax: (11) 3257-8734; 

II - formulário próprio disponível no site: 
www2.trtsp.jus.br. (Serviços - Ouvidoria Externa); 

III - e-mail: ouvidoriaexterna@trtsp.jus.br ; 

IV - formulário disponível nas Portarias do edifício sede e dos Fóruns Trabalhistas de 1ª instância, que poderão ser encaminhados via postal, via fax ou entregues pessoalmente. 

V - correspondência endereçada à Ouvidoria Externa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Rua da Consolação, 1272 - CEP 01302-906 - São Paulo/SP. 

Parágrafo único - A manifestação verbal será reduzida a termo. 

Art. 4º - Para que a Ouvidoria Externa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região possa prestar os esclarecimentos solicitados, todas as manifestações deverão conter os seguintes dados: 

I - identificação do manifestante; 

II - endereço completo; 

III - meios disponíveis para contato (fone, fax, e- mail); 

IV - informações sobre o fato e sua autoria; 

V - indicação das provas de que tenha conhecimento; 

VI - data e assinatura do manifestante. 

Parágrafo único - Será garantido o sigilo, quanto à autoria da manifestação, quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária. 

Art. 5º - Não serão aceitas na Ouvidoria Externa: 

I - manifestações anônimas (CF/88, art. 5º, inciso IV); 

II - manifestações cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros; 

III - manifestações para as quais exista recurso específico, inclusive correição parcial; 

IV - consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários; 

V - consultas sobre andamento processual. 

Art. 6º - São atribuições da Ouvidoria Externa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: 

I - registrar todas as manifestações recebidas, inclusive as solucionadas de imediato que não dependam de ulterior providência; 

II - encaminhar e diligenciar perante os setores competentes, visando apurar e encontrar soluções satisfatórias às manifestações apresentadas; 

III - responder as manifestações no menor prazo possível, com clareza e objetividade; 

IV - manter o interessado sempre informado quanto às providências ou soluções efetivamente tomadas em relação à sua manifestação; 

V - apresentar ao Secretário Geral da Presidência, que encaminhará ao Presidente do Tribunal, relatório mensal de suas atividades, com dados estatísticos sobre as manifestações recebidas, incluindo as arquivadas e os motivos do arquivamento; 

VI - anexar ao relatório mensal, sugestões para a melhoria dos serviços prestados neste Regional. 

Parágrafo único - Quando a manifestação extrapolar sua competência, bem como restar caracterizado delito ou infração funcional, assim tipificados na legislação pertinente, a mesma será imediatamente encaminhada ao Secretário Geral da Presidência que a submeterá ao Presidente do Tribunal. 

DA OUVIDORIA INTERNA 

Art. 7º - A Ouvidoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é um canal direto de comunicação entre a presidência e juízes, servidores (ativos e inativos) e pensionistas que, manifestando-se sobre os serviços que lhes são prestados, possibilitarão à Administração detectar falhas e corrigir distorções, tornando mais transparente, célere e eficaz o atendimento ao público interno.

Parágrafo único - A Ouvidoria Interna funcionará no Gabinete da Presidência, sob a coordenação direta do Secretário Geral da Presidência ou seu Substituto. 

Art. 8º - À Ouvidoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região compete: 

I - receber manifestações de juízes, servidores (ativos e inativos) e pensionistas deste Regional que contenham denúncias, reclamações, críticas, elogios, sugestões, consultas e pedidos de informações sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades integrantes deste Tribunal, inclusive superiores hierárquicos; 

II - registrar e encaminhar ao Presidente do Tribunal as manifestações recebidas que as analisará e, quando for o caso, determinará à unidade competente que tome as providências ou preste os esclarecimentos que se fizerem necessários, excepcionados os casos em que lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo. 

Parágrafo único - A Ouvidoria Interna somente aceitará manifestações individuais, apresentadas diretamente pelo interessado. 

Art. 9º - As manifestações poderão ser dirigidas à Ouvidoria Interna através dos seguintes meios: 

I - ramais do Gabinete da Presidência, onde serão reduzidas a termo, confirmando-se posteriormente, a autoria da manifestação; 

II - fax (11) 3259-1198; 

III - formulário disponível nas Portarias do edifício sede e dos Fóruns Trabalhistas de 1ª instância, que deverão ser encaminhados via postal, fax, ou entregues lacrados no Gabinete da Presidência; 

IV - formulário disponível na Intranet (Presidência - Ouvidoria Interna); 

V - e-mail: ouvidoriainterna@trtsp.jus.br ; 

VI - correspondência endereçada à Ouvidoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Rua da Consolação, 1272, 14º andar - CEP 01302-906 - São Paulo/SP. 

Art. 10 - Para que a Ouvidoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região possa prestar os esclarecimentos solicitados, todas as manifestações deverão conter os seguintes dados: 

I - identificação do manifestante; 

II - lotação; 

III - meios disponíveis para contato (telefones/ramal, celular, fax, e-mail); 

IV - informações sobre o fato e sua autoria; 

V - indicação das provas de que tenha conhecimento; 

§ 1º - Será assegurado o sigilo, quanto à autoria da manifestação, quando expressamente solicitado ou nos casos em que tal providência se fizer necessária. 

§ 2º - Quando solicitado sigilo, o manifestante deverá informar o melhor meio que a Ouvidoria Interna poderá entrar em contato. 

Art. 11 - Não serão aceitas na Ouvidoria Interna: 

I - manifestações anônimas (CF/88, art. 5º, inciso IV); 

II - manifestações cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros; 

III - manifestações para as quais exista recurso específico. 

Art. 12 - São atribuições da Ouvidoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: 

I - registrar todas as manifestações recebidas, inclusive as manifestações solucionadas de imediato que não dependam de ulterior providência; 

II - cumprir os despachos exarados pelo Presidente do Tribunal nas manifestações de sua competência; 

III - responder ao manifestante com clareza e objetividade, no menor prazo possível, mantendo-o sempre informado quanto às providências tomadas em relação à sua manifestação; 

IV - elaborar relatório mensal das atividades da Ouvidoria Interna, incluindo dados estatísticos relativos às manifestações recebidas. 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 13 - Os servidores que tenham acesso às manifestações recebidas em ambas as Ouvidorias zelarão pelo sigilo das informações, podendo ser responsabilizados pelas eventuais faltas (Lei 8.112/90, artigos 116, inciso VIII e 121). 

Art. 14 - No caso de recebimento de manifestação dirigida erroneamente a uma das Ouvidorias, respeitado o sigilo necessário, será esta imediatamente encaminhada a Ouvidoria competente. 

Art. 15 - O direito à informação será sempre assegurado, salvo nas hipóteses de sigilo legalmente previstas. 

Art. 16 - Todos os servidores responsáveis pelas unidades integrantes desta Corte e, em especial, os que exercem função de confiança da Administração devem: 

I - garantir às Ouvidorias livre acesso às informações e esclarecimentos solicitados; 

II - encaminhar às Ouvidorias, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, resposta clara, objetiva e eficaz quanto à questão apresentada, ou versão completa dos acontecimentos, informando as providências tomadas para a solução do problema, ou, na impossibilidade, a justificativa do impedimento, que serão repassadas ao manifestante; 

III - a resposta que não satisfizer estes requisitos retornará à unidade, para que se atenda aos critérios acima descritos, com a maior brevidade possível. 

Art. 17 - Não se obtendo resposta para a manifestação na unidade responsável, será comunicado o fato ao Presidente do Tribunal, que tomará as providências cabíveis. 

Art. 18 - As manifestações recebidas que, analisadas pelas Ouvidorias, mostrarem-se infundadas ou tratarem de assunto que não se enquadre nas suas competências, serão arquivadas de imediato, dando-se ciência ao Presidente do Tribunal e comunicando-se o fato ao manifestante, devendo, obrigatoriamente, constar o motivo do arquivamento no relatório mensal. 

Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal. 

São Paulo, 08 de outubro de 2.001. 

FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente 

DOE/SP-PJ Cad.1 - Parte I - 09/10/2001 
DOE/SP-PJ Cad. TRT/2ª Reg. - 09/10/2001 
REVOGADA PELA PORTARIA PR/SPE 785/2002 - DOE 26/09/2002 (Adm.) 
REVOGAÇÃO RATIFICADA PELO  ATO GP 08/2003 - Publ. DOE 05/08/2003 (Adm e Jud)