O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
I - Alterar para R$ 120,00 (cento e vinte reais) o valor
do benefício "Auxílio-Creche", de que trata o Ato GP 05
de 10 de setembro de 2001.
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de abril de 2002.
São Paulo,
19 de junho de 2002
(a)FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 24/06/2002 – pp. 141/142 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP 04/2003 DE
10/04/2003 - DOE 11/04/2003