Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 14/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/06/2002
Data de publicação: 05/06/2002
07/06/2002
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/06/2002 - pp. 165/166 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 07/06/2002 - p. 152 (Jud) 

Vigência:
Tema: Poupatempo. Postos da Justiça do Trabalho. Regulamento.
Indexação: Poupatempo; Itaquera; Santo Amaro;  servidores;  estagiários; coordenador; supervisor
Situação: REVOGADO
Observações:


Portaria GP nº 14/2002
de 3 de junho de 2002
(Revogada pelo Provimento GP/CR Nº 05/2007)
“Regulamenta o Ato GP nº 05/2002, que cria os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro”.





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

- CONSIDERANDO que o Ato GP nº 05/2002 criou os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santos Amaro; 

- CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar as atividades a serem ali desenvolvidas, 

- RESOLVE baixar o seguinte regulamento: 

REGULAMENTO DOS POSTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NAS UNIDADES DO POUPATEMPO 

- Art. 1º. Nos Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região nas Unidades do Poupatempo, os serviços serão prestados por servidores do quadro de pessoal do Tribunal e por estagiários contratados pelo Poupatempo. 

- Parágrafo único. O Posto da Justiça do Trabalho da 2ª Região da Unidade do Poupatempo de Itaquera contará com 03 (três) estagiários e o Posto de Santo Amaro contará com 02 (dois) estagiários. 

- Art. 2º. Dentre os servidores designados pelo Tribunal para prestarem serviços nos Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região nas Unidades do Poupatempo, 01 (um) exercerá a função de coordenador na Turma da manhã e 01 (um) responderá pela coordenadoria na Turma da tarde. 

- Parágrafo único. Haverá 01 (um) coordenador no período da manhã e 01 (um) coordenador no período da tarde em cada um dos Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região. 

- Art. 3º. Aos supervisores ficam delegadas as seguintes atribuições: 

1. Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos dos seus subordinados, respondendo perante os representantes institucionais deste Tribunal e perante o gerente do Poupatempo; 

2. Dirigir, coordenar e supervisionar os procedimentos de distribuição de petições iniciais e protocolo de petições, confiando-lhes o competente encaminhamento, a organização e a manutenção de formas de registro, a expedição de certidões concernentes a informações sobre feitos distribuídos; 

3. Orientar os cidadãos, bem como reduzir a termo das reclamações verbais, quando for o caso; 

4. Controlar a freqüência e a pontualidade dos servidores e dos estagiários; 

5. Responder pela manutenção, conservação e uso apropriado dos equipamentos e materiais sob sua guarda; 

6. Responder pela guarda e controle dos documentos que estejam sob sua custódia; e 

7. Assinar os documentos judiciais e administrativos pertinentes. 

- Art. 4º. Aos servidores designados para prestarem serviços nos Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região nas Unidades do Poupatempo compete: 

1. Zelar pela manutenção, conservação e uso apropriado dos equipamentos e materiais; 

2. Executar procedimentos de distribuição de petições iniciais e protocolo de petições, confiando-lhes o competente encaminhamento; 

3. Organizar e manter as formas de registro e expedir certidões concernentes a informações sobre feitos distribuídos; 

4. Receber e orientar os cidadãos, reduzindo a termo as suas reclamações verbais, quando for o caso; e . Substituir o supervisor em suas férias e demais afastamentos legais, praticando todos os atos atinentes à sua função. 

- Art. 5º. Compete aos estagiários contratados pelo Poupatempo: 

1. Zelar pela manutenção, conservação e uso apropriado dos equipamentos e materiais; e 

2. Executar procedimentos de distribuição de petições iniciais e de protocolo de petições, confiando-lhes o competente encaminhamento; 

3. organizar e manter formas de registro, elaborar certidões concernentes a informações sobre feitos distribuídos, receber e orientar os cidadãos. 

- Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. 

- Art. 7º. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

São Paulo, 03 de junho de 2002 

(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/06/2002 - pp. 165/166 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 07/06/2002 - p. 152 (Jud) 
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2007)


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