“Regulamenta o Ato
GP nº 05/2002, que cria os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª
Região nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo
Amaro”.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
- CONSIDERANDO que o Ato GP nº 05/2002
criou os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região
nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santos Amaro;
- CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar as atividades
a serem ali desenvolvidas,
- RESOLVE baixar o seguinte regulamento:
REGULAMENTO DOS
POSTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NAS UNIDADES
DO POUPATEMPO
- Art. 1º. Nos Postos da Justiça do Trabalho da 2ª
Região nas Unidades do Poupatempo, os serviços serão
prestados por servidores do quadro de pessoal do Tribunal e por estagiários
contratados pelo Poupatempo.
- Parágrafo único. O Posto da Justiça do
Trabalho da 2ª Região da Unidade do Poupatempo de Itaquera contará
com 03 (três) estagiários e o Posto de Santo Amaro contará
com 02 (dois) estagiários.
- Art. 2º. Dentre os servidores designados pelo Tribunal
para prestarem serviços nos Postos da Justiça do Trabalho da
2ª Região nas Unidades do Poupatempo, 01 (um) exercerá
a função de coordenador na Turma da manhã e 01 (um)
responderá pela coordenadoria na Turma da tarde.
- Parágrafo único. Haverá 01 (um) coordenador
no período da manhã e 01 (um) coordenador no período
da tarde em cada um dos Postos da Justiça do Trabalho da 2ª
Região.
- Art. 3º. Aos supervisores ficam delegadas as seguintes
atribuições:
1. Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos dos seus subordinados,
respondendo perante os representantes institucionais deste Tribunal e
perante o gerente do Poupatempo;
2. Dirigir, coordenar e supervisionar os procedimentos de distribuição
de petições iniciais e protocolo de petições,
confiando-lhes o competente encaminhamento, a organização
e a manutenção de formas de registro, a expedição
de certidões concernentes a informações sobre feitos
distribuídos;
3. Orientar os cidadãos, bem como reduzir a termo das reclamações
verbais, quando for o caso;
4. Controlar a freqüência e a pontualidade dos servidores
e dos estagiários;
5. Responder pela manutenção, conservação
e uso apropriado dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
6. Responder pela guarda e controle dos documentos que estejam
sob sua custódia; e
7. Assinar os documentos judiciais e administrativos pertinentes.
- Art. 4º. Aos servidores designados para prestarem serviços
nos Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região nas Unidades
do Poupatempo compete:
1. Zelar pela manutenção, conservação
e uso apropriado dos equipamentos e materiais;
2. Executar procedimentos de distribuição
de petições iniciais e protocolo de petições,
confiando-lhes o competente encaminhamento;
3. Organizar e manter as formas de registro e expedir
certidões concernentes a informações sobre feitos
distribuídos;
4. Receber e orientar os cidadãos, reduzindo a termo as
suas reclamações verbais, quando for o caso; e . Substituir
o supervisor em suas férias e demais afastamentos legais, praticando
todos os atos atinentes à sua função.
- Art. 5º. Compete aos estagiários contratados pelo
Poupatempo:
1. Zelar pela manutenção, conservação
e uso apropriado dos equipamentos e materiais; e
2. Executar procedimentos de distribuição de petições
iniciais e de protocolo de petições, confiando-lhes o competente
encaminhamento;
3. organizar e manter formas de registro, elaborar certidões
concernentes a informações sobre feitos distribuídos,
receber e orientar os cidadãos.
- Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos
pela Presidência do Tribunal.
- Art. 7º. Este Regulamento entrará em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo,
03 de junho de 2002
(a)FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 05/06/2002 - pp. 165/166 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 07/06/2002 - p. 152 (Jud)
REVOGADA PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 05/2007)