O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos
do Convênio de Prestação de Serviços, firmado
entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com o objetivo de viabilizar
a remessa, via SEDEX, sem ou com Aviso de Recebimento - AR, de recursos
e petições judiciais através de envelopes personalizados
do referido Sistema e das caixas padronizadas da ECT, destinados aos órgãos
integrantes da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Processo
Administrativo nº 006/2002 - Contrato ECT nº 7277001 500),
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir,
a partir do dia 09 de setembro de 2002, o "Sistema de Protocolo Integrado
TRT/SP-ECT", que possibilitará a remessa de petições
judiciais, via SEDEX, sem ou com Aviso de Recebimento - AR, nas Agências
dos Correios do Estado de São Paulo, através de envelopes
padronizados do sistema e das caixas padronizadas da ECT, aos órgãos
integrantes da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Parágrafo único. Serão objeto de remessa
pelo Sistema criado por esta Portaria, petições judiciais destinadas
às Varas do Trabalho e ao próprio Tribunal.
Art. 2º. Excluem-se
do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP- ECT" as seguintes petições:
a) iniciais e/ou seus aditamentos;
b) as que requeiram o adiamento de audiência;
c) as que requeiram o adiamento e/ou suspensão de praça
ou leilão;
d) as que arrolem ou requeiram a substituição de
testemunha; e
e) as que estejam endereçadas a qualquer juízo não
integrante da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º. Os
envelopes padronizados do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT" e
as Caixas padronizadas deverão ser adquiridas nas Agências dos
Correios.
§1º. Na hipótese de falta de envelope padronizado,
a ECT poderá disponibilizar envelope SEDEX padrão ou etiqueta
personalizada do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT".
§ 2º. Os envelopes padronizados somente poderão
ser utilizados quando o expediente a ser encaminhado não ultrapassar
o peso de 1 Kg (um quilo). Ultrapassado esse peso, deverão ser utilizadas,
obrigatoriamente, as Caixas padronizadas.
Art. 4º. A data
da postagem tem a mesma validade do protocolo oficial da Justiça
do Trabalho da 2ª Região.
Parágrafo único. A Agência dos Correios, ao
receber a petição ou documento, colará no anverso
da primeira página da 1ª e da 2ª via, fita de caixa personalizada,
aplicando carimbo datador, nome legível e matrícula do empregado,
devolvendo a 2ª via ao interessado.
Art. 5º. A tempestividade
da petição enviada por meio do "Sistema de Protocolo Integrado
TRT/SP-ECT" respeitará o cumprimento do horário de expediente
do Protocolo Geral da Justiça do Trabalho da 2ª Região,
nos termos do art. 172, § 3º, do CPC.
§ 1º. A petição entregue após o
horário de expediente do Protocolo Geral (18h), será considerada
como posta no dia útil seguinte, salvo as exceções
legais que deverão ser consideradas pelo Juiz da causa.
§ 2º. Nos dias em que não houver expediente nos
Órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região,
os expedientes protocolizados nas Agências dos Correios serão
considerados como postos no primeiro dia útil seguinte.
Art. 6º. A utilização
do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT" será automaticamente
suspensa em caso de paralisação dos serviços no âmbito
da ECT, independente de sua vontade.
Art. 7º. O Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região fica totalmente isento de
qualquer responsabilidade decorrente do uso incorreto ou indevido do "Sistema
de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT", bem como pelo eventual extravio antes
do seu recebimento.
Art. 8º. Esta
Portaria entrará em vigor a partir do dia 09 de setembro de 2002.
(a) FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP
- PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/08/2002 - p. 190 (Adm)
DOE/SP - PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/09/2002 - p. 156 (Adm) (Republicação)
DOE/SP
- PJ - TRT/2ª Reg. - 03/09/2002 - p. 184 (Jud)
REVOGADA PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006)