Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 13/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31/05/2002
Data de publicação: 28/09/2002
02/09/2002
03/09/2002
Fonte: DOE/SP - PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/08/2002 - p. 190 (Adm)
DOE/SP - PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/09/2002 - p. 156 (Adm)

DOE/SP - PJ - TRT/2ª Reg. - 03/09/2002 - p. 184 (Jud) 

Vigência:
Tema: Protocolo. Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP - ECT
Indexação: Convênio;  Correios; SEDEX; petição;  aviso de recebimento;  inicial; adiamento;  praça; leilão;  testemunha; extravio
Situação: REVOGADA
Observações:


Portaria GP nº 13/2002
de 31 de maio de 2002
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
 
CONSIDERANDO os termos do Convênio de Prestação de Serviços, firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com o objetivo de viabilizar a remessa, via SEDEX, sem ou com Aviso de Recebimento - AR, de recursos e petições judiciais através de envelopes personalizados do referido Sistema e das caixas padronizadas da ECT, destinados aos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Processo Administrativo nº 006/2002 - Contrato ECT nº 7277001 500), 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instituir, a partir do dia 09 de setembro de 2002, o "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT", que possibilitará a remessa de petições judiciais, via SEDEX, sem ou com Aviso de Recebimento - AR, nas Agências dos Correios do Estado de São Paulo, através de envelopes padronizados do sistema e das caixas padronizadas da ECT, aos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 2ª Região. 

Parágrafo único. Serão objeto de remessa pelo Sistema criado por esta Portaria, petições judiciais destinadas às Varas do Trabalho e ao próprio Tribunal. 
 
Art. 2º. Excluem-se do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP- ECT" as seguintes petições: 

a) iniciais e/ou seus aditamentos; 

b) as que requeiram o adiamento de audiência; 

c) as que requeiram o adiamento e/ou suspensão de praça ou leilão; 

d) as que arrolem ou requeiram a substituição de testemunha; e 

e) as que estejam endereçadas a qualquer juízo não integrante da Justiça do Trabalho da 2ª Região. 
 
Art. 3º. Os envelopes padronizados do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT" e as Caixas padronizadas deverão ser adquiridas nas Agências dos Correios. 

§1º. Na hipótese de falta de envelope padronizado, a ECT poderá disponibilizar envelope SEDEX padrão ou etiqueta personalizada do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT". 

§ 2º. Os envelopes padronizados somente poderão ser utilizados quando o expediente a ser encaminhado não ultrapassar o peso de 1 Kg (um quilo). Ultrapassado esse peso, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as Caixas padronizadas. 
 
Art. 4º. A data da postagem tem a mesma validade do protocolo oficial da Justiça do Trabalho da 2ª Região. 

Parágrafo único. A Agência dos Correios, ao receber a petição ou documento, colará no anverso da primeira página da 1ª e da 2ª via, fita de caixa personalizada, aplicando carimbo datador, nome legível e matrícula do empregado, devolvendo a 2ª via ao interessado. 
 
Art. 5º. A tempestividade da petição enviada por meio do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT" respeitará o cumprimento do horário de expediente do Protocolo Geral da Justiça do Trabalho da 2ª Região, nos termos do art. 172, § 3º, do CPC. 

§ 1º. A petição entregue após o horário de expediente do Protocolo Geral (18h), será considerada como posta no dia útil seguinte, salvo as exceções legais que deverão ser consideradas pelo Juiz da causa. 

§ 2º. Nos dias em que não houver expediente nos Órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, os expedientes protocolizados nas Agências dos Correios serão considerados como postos no primeiro dia útil seguinte. 
 
Art. 6º. A utilização do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT" será automaticamente suspensa em caso de paralisação dos serviços no âmbito da ECT, independente de sua vontade. 
 
Art. 7º. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fica totalmente isento de qualquer responsabilidade decorrente do uso incorreto ou indevido do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP-ECT", bem como pelo eventual extravio antes do seu recebimento. 
 
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 09 de setembro de 2002. 

(a) FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal 
 
DOE/SP - PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/08/2002 - p. 190 (Adm)
DOE/SP - PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/09/2002 - p. 156 (Adm) (Republicação)

DOE/SP - PJ - TRT/2ª Reg. - 03/09/2002 - p. 184 (Jud)

REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006)

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