O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
I - Para o fim do disposto no art.
47, V, do Regimento Interno deste Tribunal, caberá à Vice-Presidência
Administrativa encaminhar os processos correspondentes à Corregedoria
Regional para que sejam prestadas as informações pertinentes;
II - Revogam-se as Portarias GP nº 06/92, de 06.11.92, publicada
no D.O.E.S.P. - Poder Judiciário - de 10.11.92, pág. 78 e
GP
nº 55/2000, de 27.11.2000, publicada no D.O.E.S.P - Poder Judiciário
- de 28.11.2000, pág. 131.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de abril de 2001
(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad.1 - Parte I - 24/04/2001 - p. 166 (Adm.)