O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em
vista o que consta do Ato PR nº 130/97,
RESOLVE:
I - Alterar o
valor do benefício "Auxílio-Alimentação" pago
em pecúnia aos servidores em exercício nas unidades que integram
a Justiça do Trabalho da 2ª Região, para R$209,00 (duzentos
e nove reais).
II - Esta Portaria
entra em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2001.
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 11/01/2002 - pp. 93/94.
(Revogada
tacitamente pela Portaria
GP nº 01/2004)