Portaria
GP/GDCJ nº 01/2002,
de
18 de outubro de 2002Revogada pelo Provimento GP nº 02/2011
A Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o excessivo número
de petições dirigidas à D. Presidência deste
E. Tribunal, recebidas diariamente, que solicitam providências com
relação a processos aguardando autuação e distribuição
no Serviço de Registro, Autuação e Distribuição
dos Feitos na 2º Instância;
Considerando,
ainda, as petições recebidas referentes a processos que se
encontram no D. Ministério Público do Trabalho da 2ª
Região ou no C. Tribunal Superior do Trabalho,
R E S O L V
E :
Art. 1º -
Caberá ao Diretor Geral de Coordenação Judiciária,
ou seu substituto, independentemente de despacho:
I - Proceder
à devolução de autos para formação de
Carta de Sentença às Varas do Trabalho, bem como dos processos
solicitados pelas respectivas Varas.
II - Encaminhar
às Varas do Trabalho as comunicações de acordos com
extinção do feito e assuntos correlatos para juntada nos respectivos
autos, exceto nos processos com reexame obrigatório.
III - Remeter
os pedidos de vista de autos em cartório ao setor competente para
as devidas providências.
IV- Enviar as
petições que solicitam xerocópias autenticadas de processos
ao Serviço de Certidões, Traslados e Arquivo Geral, atentando-se
para o prazo de 72 horas. Nos processos em que já houver Relator
designado, as petições deverão ser encaminhadas para
a apreciação do Juiz.
V - Solicitar
ao subscritor a comprovação do pedido, quando necessária.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
JUÍZA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 22/10/2002 - p. 130 (Adm)
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