Portaria
GP/CR nº 11/2002,
de 25 de junho de 2002
A JUÍZA
VICE-PRESIDENTA ADMINISTRATIVA, no exercício da Presidência,
e a JUÍZA CORREGEDORA AUXILIAR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o término, a partir do dia 24 de junho de 2002, do
movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que no período em que os prazos estiveram suspensos,
muitas Varas do Trabalho continuaram publicando intimações
e notificações por meio do Diário Oficial do Estado
de São Paulo;
CONSIDERANDO que muitos dos Serviços de Distribuição
dos Feitos em 1ª Instância, durante o período de paralisação,
funcionaram de maneira precária;
CONSIDERANDO a previsão de um acentuado aumento no movimento normal,
quer de atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer nos Serviços
de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância,
CONSIDERANDO, ainda, que se fazem necessárias alterações
na Portaria
GP/CR nº 09/2002, de 24.06.02, para que sejam sanadas dúvidas
manifestadas por magistrados, bem como corrigidas rotinas internas no Serviço
de Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede.
RESOLVEM tomar as seguintes deliberações:
Art. 1º. A contagem dos prazos judiciais que estava em fluência
quando da deflagração do movimento grevista e suspensa pela
Portaria
GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02, item II, terá continuidade
a partir do dia 10 de julho de 2002, inclusive.
Art. 2º. As intimações e/ou notificações
publicadas no período de vigência da Portaria
GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02, terão a contagem dos respectivos
prazos iniciadas, também, no dia 10 de julho de 2002, inclusive, devendo
as Secretarias das Varas do Trabalho certificarem nos autos esta circunstância.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica
às intimações e/ou notificações cujas publicações
ocorrerem no período de 25.06.2002, inclusive, a 10.07.2002.
Art. 3º. No Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo,
cujo expediente estará suspenso no período de 28 de junho
a 08 de julho em razão da mudança de endereço (Portaria
GP/CR nº 06/2002, de 13.06.02), o início e a continuidade
da contagem dos prazos será no dia 15 de julho de 2002.
Art. 4º. O Serviço de Distribuição dos Feitos
de 1ª Grau da Sede e os postos do Poupatempo e da Ordem dos Advogados
do Brasil estão autorizados, em caráter excepcional e sem prejuízo
dos prazos prescricionais, a distribuir até o limite de 10 (dez)
iniciais por pessoa.
Parágrafo único. O Juiz responsável pelo Serviço
de Distribuição dos Feitos de 1ª Grau da Sede poderá
autorizar o respectivo Diretor a fornecer senhas.
Art. 5º. Ficam revogadas, a partir da publicação desta,
as Portarias GP/CR
nº 03/2002, de 14.05.02, e 09/2002,
de 24.06.2002.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 25 de junho de 2002.
DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Vice-presidenta Administrativa
no Exercício
da Presidência
LAURA ROSSI
Juíza
Corregedora Auxiliar
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/06/2002 - p. 152 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.
28/06/2002 - p. 248 (Jud)
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