O JUIZ PRESIDENTE
E A JUÍZA CORREGEDORA AUXILIAR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o término, a partir desta data, do movimento grevista deflagrado pelos
servidores desta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO
que no período em que os prazos estiveram suspensos, muitas Varas
do Trabalho continuaram publicando intimações e notificações
por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO
que muitos dos Serviços de Distribuição dos Feitos em
1ª Instância, durante o período de paralisação,
funcionaram de maneira precária;
CONSIDERANDO,
ainda, a previsão de um acentuado aumento no movimento normal, quer
de atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer nos Serviços
de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância,
RESOLVEM
tomar as seguintes deliberações:
Art. 1º.
A contagem dos prazos judiciais que estavam em fluência quando da deflagração
do movimento grevista e suspensa pela Portaria
GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02, item II, será reiniciada
no dia 10 de julho de 2002.
Art. 2º.
As intimações e/ou notificações publicadas no
período de vigência da Portaria
GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02, terão a contagem dos
respectivos prazos iniciadas, também, no dia 10 de julho de 2002,
inclusive, devendo as Secretarias das Varas do Trabalho certificar nos autos
esta circunstância.
Parágrafo
único. O disposto no caput não se aplica às intimações
e/ou notificações cujas publicações ocorrerem
no período de 25.06.2002, inclusive, a 10.07.2002.
Art. 3º.
No Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, cujo expediente
estará suspenso no período de 28 de junho a 08 de julho em
razão da mudança de endereço (Portaria
GP/CR nº 06/2002, de 13.06.02), o início e o reinicio
da contagem dos prazos será no dia 15 de julho de 2002.
Art. 4º.
O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1ª Grau
da Sede funcionará, a partir do dia 24 de junho e até ulterior
deliberação, das 9h às 19h, com horário de atendimento
ao público das 9h30 às 18h.
§ 1º.
O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1ª Grau
da Sede e os postos do Poupatempo e da Ordem dos Advogados do Brasil estão
autorizados, em caráter excepcional e sem prejuízo dos prazos
prescricionais, a distribuir até o limite de 10 (dez) iniciais por
pessoa.
§ 2º.
O Juiz responsável pelo Serviço de Distribuição
dos Feitos de 1ª Grau da Sede poderá autorizar o respectivo Diretor
a fornecer senhas.
Art. 5º.
Fica revogada, a partir da publicação desta Portaria, a Portaria
GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São
Paulo, 24 de junho de 2002.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal
LAURA ROSSI
Juíza
Corregedora Auxiliar
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 25/06/2002 - p. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ªReg.
- 25/06/2002 - p. 104. (Jud)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 11/2002 - Publ. DOE-SP 28/06/200 (Adm)