Portaria
GP/CR nº 06/2001,
de 23 de março de 2001
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER:
Que em decorrência do Ofício nº 01/2001, datado de 20.03.2001,
encaminhado pelo DD. Diretor do Fórum Trabalhista de Cubatão,
Juiz Paulo Sérgio Spósito, comunicando a execução
de serviços emergenciais nas dependências do Fórum em
questão, situado na Rua São Paulo, 311, Cubatão – SP,
fica suspenso o expediente nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição
ali localizados no dia 10 de abril de 2001, bem como a contagem dos prazos
judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências
não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças
serão oportunamente publicadas.
As novas designações serão regularmente comunicadas
às partes e aos seus procuradores.
Determina-se que o Juiz Diretor do Fórum de Cubatão ou seu
substituto, bem como um funcionário da respectiva Vara, em regime de
plantão, prestem atendimento emergencial, no horário normal
de expediente.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de março de 2001.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 27/03/2001 - p. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 27/03/2001 - p. 176 (Jud)
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