Portaria
GP/CR nº 04/2002,
de 28 de maio de 2002
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9093/95 que instituiu que são
feriados religiosos os dias de guarda declarados em lei municipal, e
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 7008/67 quanto ao dia de
Corpus Christi, que neste ano recairá numa quinta-feira;
RESOLVEM:
Art. 1º. Suspender o expediente no âmbito da jurisdição
da 2ª Região da Justiça do Trabalho, em todas as suas unidades,
no dia 31 de maio de 2002.
§ 1º. Os vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
§ 2º. Ficam adiadas as audiências não realizadas,
exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente
publicadas.
§ 3º. As novas designações serão regularmente
comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 28 de maio de 2002.
(a) FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
(a) DELVIO
BUFFULIN
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 29/05/2002 - p. 181 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 04/06/2002 - p. 128 (Jud)
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