Portaria
GP/CR nº 03/2002,
de 14 de maio de 2002
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 09/2002)
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos servidores
desta Justiça Especializada,
RESOLVEM tomar as seguintes deliberações:
I ― a contagem dos prazos judiciais e a distribuição dos
feitos ficam suspensas em todas as unidades de 1ª instância da
2ª Região, a partir do dia 9 de maio de 2002 até ulterior
deliberação;
II ― as Secretarias das Varas do Trabalho deverão certificar referida
suspensão em todos os processos com prazos em fluência;
III ― fica a critério do juiz em exercício em cada Vara
adiar as audiências já agendadas, se assim achar necessário.
Neste caso, as novas designações deverão ser regularmente
comunicadas às partes e aos seus procuradores;
IV ― os julgamentos designados ficam mantidos e as sentenças serão
oportunamente publicadas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de maio de 2002.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DÉLVIO
BUFFULIN
Juiz Corregedor Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 15/05/2002 - pp. 134/135 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/05/2002 - p. 207
(Jud)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 09/2002 - PUBLICADA NO DOE 25/06/2002
|