Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 03/2001
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 23/01/2001
Data de publicação: 24/01/2001
26/01/2001
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/01/2001 - p. 94 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 26/01/2001 - p. 112 (Jud)
Vigência:
Tema: Prazos judiciais. Suspensão de expediente. Fórum de São Vicente. Dia 23/01/2001.
Indexação: Prazo; suspensão; expediente; Fórum; distribuição; secretaria; audiência; procurador.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 03/2001,
de 23 de janeiro de 2001

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER:

Que em decorrência das informações prestadas, nesta data, mediante contato telefônico, pela DD. Juíza Diretora do Fórum Trabalhista de SÃO VICENTE, Dra. Maria Izabel de Carvalho Viana comunicando, ante a queda da energia elétrica, a impossibilidade no prosseguimento dos serviços nas dependências do Fórum em questão, situado na Avenida Presidente Wilson, 218, São Vicente – SP, fica suspenso o expediente nas Varas e no Serviço de Distribuição ali localizados no dia 23/01/2001. A contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de janeiro de 2001.


FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/01/2001 - p. 94 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 26/01/2001 - p. 112 (Jud)  

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