Portaria
SA nº 05/1966,
de 24 de maio de 1966
INOPERANTE
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO QUE, COM ALGUMA FREQÜÊNCIA, OS PROCESSOS ORIUNDOS
DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO APRESENTAM QUEBRA OU
ERRO NA SEQÜÊNCIA NUMÉRICA DE FOLHAS;
CONSIDERANDO QUE, POR VEZES A ORDEM DE COLOCAÇÃO DOS VÁRIOS
DOCUMENTOS CONSTANTES DO TERMO DE “JUNTADA” NÃO VEM SENDO OBEDECIDA
COM O RIGOR NECESSÁRIO,
DETERMINA AOS SRS. CHEFES DE SECRETARIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO
E JULGAMENTO QUE, ATRAVÉS DE CUIDADOSA REVISÃO, FAÇAM
CONSTAR FIELMENTE A ORDEM NUMÉRICA DAS FOLHAS QUE COMPÕEM O
PROCESSO, BEM COMO A ANEXAÇÃO, EM SEGUIDA AO TERMO DE “JUNTADA”,
DE TODOS OS DOCUMENTOS NELE REFERIDOS.
CUMPRA-SE.
HÉLIO DE MIRANDA GUIMARÃES
INOPERANTE
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