Portaria
PR nº 132/1996,
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 06/2000)
O Juiz Presidente
e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º - No dia 02 de dezembro de 1996 será inaugurado o
módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações,
notificações e outras comunicações a serem feitas
às partes pela Junta de Conciliação e Julgamento da
cidade de Taboão da Serra, já informatizada, serão efetuadas
diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação
no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo
– Imprensa Oficial do Estado, às terças e sextas-feiras.
Parágrafo único – Na existência de mais de um advogado
na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça
a relação, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Art. 3º - A presente portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São
Paulo – Seção do Poder Judiciário, Justiça do
Trabalho da 2ª Região e no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 17/12/1996 - p. 18
REVOGADA PELA
PORTARIA
GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000
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