Portaria
PR nº 129/1996,
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 06/2000)
O Juiz Presidente
e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º - No dia 22 de novembro de 1996 será inaugurado o
módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações,
notificações e outras comunicações a serem feitas
às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento
das cidades de Itapecerica da Serra e Embú, já informatizadas,
serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio
de publicação no Diário Oficial da Justiça do
Estado de São Paulo – Imprensa Oficial do Estado, às terças
e sextas-feiras.
Parágrafo único – Na existência de mais de um advogado
na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça
a relação, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Art. 3º - A presente portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São
Paulo – Seção do Poder Judiciário, Justiça do
Trabalho da 2ª Região e no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 20/11/1996 - p. 39
REVOGADA PELA
PORTARIA
GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000
|