Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA PR  Nº 121/1996
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/10/1996
Data de publicação: 01/11/1996
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/11/1996 - p. 30 - (Adm.)
Vigência:
Tema: Módulo Imprensa Oficial em Santana de Parnaíba e Carapicuíba.
Indexação: Imprensa Oficial; intimação; notificação; JCJ; advogado; JCJ; procuração.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 06/2000


Portaria PR nº 121/1996,
29 de outubro de 1996
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 06/2000)

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º - No dia 04 de novembro de 1996 será inaugurado o módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações, notificações e outras comunicações a serem feitas às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento das cidades de Santana de Parnaíba e Carapicuíba, já informatizadas, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo – Imprensa Oficial do Estado, às terças e sextas-feiras.

Parágrafo único – Na existência de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça a relação, caso não haja requerimento específico indicando outro.

Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal.

Art. 3º - A presente portaria será publicada por 3 (três) vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo – Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho da 2ª Região e no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

São Paulo, 29 de outubro de 1996.


DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal

JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/11/1996 - p. 30 - (Adm.)
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000


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