Portaria
PR nº 121/1996,
29 de outubro de 1996
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 06/2000)
O Juiz Presidente
e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º - No dia 04 de novembro de 1996 será inaugurado o
módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações,
notificações e outras comunicações a serem feitas
às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento
das cidades de Santana de Parnaíba e Carapicuíba, já
informatizadas, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por
intermédio de publicação no Diário Oficial da
Justiça do Estado de São Paulo – Imprensa Oficial do Estado,
às terças e sextas-feiras.
Parágrafo único – Na existência de mais de um advogado
na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça
a relação, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Art. 3º - A presente portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São
Paulo – Seção do Poder Judiciário, Justiça do
Trabalho da 2ª Região e no Caderno do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
São Paulo, 29 de outubro de 1996.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 01/11/1996 - p. 30 - (Adm.)
REVOGADA PELA
PORTARIA
GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000
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