O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base
no que dispõe o Ato nº 656, de 26 de outubro de 2000, do Excelentíssimo
Senhor Presidente do C. Tribunal Superior do Trabalho.
FAZ SABER que não haverá expediente no âmbito
da jurisdição da 2ª Região da Justiça do
Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 3 de novembro de 2000.
Os vencimentos de prazos, bem como o início da contagem
dos prazos decorrentes da publicação do Caderno do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região desse dia, ficam prorrogados
para o primeiro dia útil subseqüente.
São Paulo,
30 de outubro de 2000.
(a)FRANCISCO ANTONIO
DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 07/11/2000 - p. 130.