O Dr. FLORIANO VAZ DA SILVA, Juiz Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais
CONSIDERANDO a Lei 9.957 de 12.01.2000, que criou o procedimento
sumariíssimo pelo seu teor, necessita de implantação
rápida e segura;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos
de autuação do processo sumariíssimo, pelas
Secretarias das Varas do Trabalho e pelo Serviço de Autuação
e Distribuição de 2ª Instância;
CONSIDERANDO que tal medida deve facilitar partes, advogados e
juízes, na consecução dos objetivos da Lei;
CONSIDERANDO finalmente que aspectos práticos devam
ser fixados para tanto;
RESOLVE:
Art. 1º - A
partir do dia 24 de abril de 2000 as Secretarias das Varas do Trabalho
da 2ª Região e o Serviço de Autuação e
Distribuição de 2ª Instância receberão
"carimbos e carimbeiras vermelhas" próprias para serem utilizados
nas capas dos processos de Rito Sumariíssimo.
Art. 2º - A partir da data acima estipulada as Secretarias
e o Serviço mencionado no caput do artigo deverão utilizar
tais carimbos, sendo o de registro "sumariíssimo" no canto superior
direito da capa e o de forma circular na lateral da mesma capa dos
respectivos processos.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo,
13 de abril de 2000.
(a)FLORIANO VAZ
DA SILVA
DOE/SP-PJ-Cad.1-Parte
I - 18/04/2000 - p.133 (Adm)
DOE/SP-PJ-Cad.TRT/2ªReg.-
25/04/2000 - p.128 (Jud)
REVOGADA
PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006)