O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º -
Fica autorizada a Diretoria Geral de Coordenação Judiciária
a instalar um protocolo, para, até ulterior deliberação,
proceder, em casos excepcionais, às atividades relativas ao mesmo,
no período compreendido entre as 18:00 e 19:00 horas, quais sejam:
protocolo, registro e encaminhamento dos documentos de natureza judiciária,
sob responsabilidade direta do Diretor Geral de Coordenação
Judiciária.
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpre-se.
Publique-se.
(a) FLORIANO VAZ DA SILVA
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DOE/SP-PJ
-
DOE 04/06/1999 e 08/06/1999
REVOGADA PELA PROVIMENTO
GP/CR Nº 01/2003 - PUBLICADA NO DOE 08/04/2003 E REPUBLICADA
NO DOE DE 11/04/2003