O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
regimentais,
Considerando que o edifício do Foro Trabalhista do Guarujá
vêm sendo objeto de acurados exames sobre suas condições
de segurança;
Considerando que por ocasião da última correição
ordinária o Exmo. Sr. Juiz Corregedor Regional recomendou a realização
urgente de estudos técnicos sobre estas condições
de segurança;
Considerando que Serviço Médico do Tribunal em recente
inspeção fez diversas ponderações sobre as
condições do meio ambiente no referido edifício;
Determina a suspensão dos trabalhos judiciários nas 1ª
e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento e na Distribuição
do Guarujá até ulterior deliberação.
Publique-se.
São Paulo, 22 de maio de 1996.
RUBENS
TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 24/05/1996 - p. 36 (Adm)