O Juiz RUBENS TAVARES AIDAR, Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO serem as Juntas de Conciliação e Julgamento
do Fórum Trabalhista de Osasco, algumas das mais movimentadas na
jurisdição fora da Sede deste Regional, tendo somado por volta
de 7.000 processos entrados no ano de 1994;
CONSIDERANDO os recentes dados estatísticos que apontam para um
crescimento aproximado de 20% no volume processual dessa jurisdição,
pelo fato de já existirem 3.500 autos protocolados nos primeiros
5 meses deste ano;
CONSIDERANDO esse crescimento registrado e tendo em vista que um dos
maiores entraves para efetiva solução dos feitos, como é
sabido, é a grande demora no andamento dos processos em fase de
execução, o que não se coaduna com a natureza alimentar
dos créditos envolvidos nesses litígios;
CONSIDERANDO que qualquer solução no âmbito da execução
trabalhista na 2ª Região urge, inclusive pelo incremento da
carga de processos solucionados que a 1ª Instância vem recebendo
em virtude do aumento do número de processos resolvidos no Tribunal;
CONSIDERANDO finalmente, o permissivo legal previsto no art. 656 e parágrafos
da Consolidação das Leis do Trabalho;
RESOLVE, em caracter experimental, instituir no Fórum Trabalhista
de Osasco a Execução Integrada, respondendo pelos atos de
secretaria a funcionária Maria Helena Ferreira, sem prejuízo
de sua função e vantagens do cargo que ocupa.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.