Portaria
GP nº 03/1986,
de 06 de fevereiro de 1986
(Revogada pela Portaria
GP nº 10/2008)
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando decisão da E. Corte, tomada em sessão administrativa
de 20.11.85, que autoriza a ampliação do "SEED - Serviço
Especial de Entrega de Documentos" na Justiça do Trabalho da 2ª
Região (Proc.TRT.MA 164/85-B);
Considerando as oportunas razões que levaram o E. Tribunal à
referida deliberação, tais como:
a) maior eficiência do serviço, pois a entrega de correspondência
pelo "SEED" se processa mais rapidamente que por registrado postal;
b) substancial economia de despesas, uma vez que o sistema em implantação
importa em gastos acentuadamente - mais reduzidos que os gerados pelos registrados
postais;
c) o moderno mecanismo do sistema, que dispensa o uso de envelopes assim
como os serviços de selagem e franquia;
d) ponderável redução na compra de selos, ato este
de extrema complexidade face às múltiplas repercussões
de ordem financeira e burocrática;
e) a absoluta necessidade de uniformização dos serviços
entre os órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região,
no que se refere à expedição das notificações
judiciais;
f) e, finalmente, utilização do sistema "SEED" no âmbito
do Judiciário, onde o adota, com pleno êxito, o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
I - determinar que a expedição das notificações
judiciais, inclusive das referidas nos arts. 841,
§ 1º, 852,
860,
867
e 886,
§ 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, seja
efetuada pelo sistema "SEED - Serviço Especial de Entrega de Documentos",
sempre que o endereço do destinatário esteja situado em sua
área de atuação;
II - determinar a continuidade da implantação gradativa do
sistema "SEED", mediante a realização de contratos com a E.B.C.T.,
para atendimento das Juntas de Conciliação e Julgamento que
preencham os requisitos mínimos exigidos pela citada empresa;
III - determinar à Diretoria-Geral deste Tribunal as providências
administrativas correspondentes à implantação do "SEED"
na Justiça do Trabalho da 2ª Região, na forma prevista
na Ordem de Serviço GDG nº 01, de 1982, e, se necessário,
à eficiência dos serviços, através de procedimentos
complementares;
IV - determinar aos órgãos da 2ª Região, na medida
que que contratualmente alcançados pelo sistema, adotado, o imediato
cumprimento das normas ora estabelecidas.
Cumpra-se. Publique-se.
São
Paulo, 06 de fevereiro de 1986.
PEDRO BENJAMIN VIEIRA
Presidente
|