Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 03/1986
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/02/1986
Data de publicação: 03/03/1986
Fonte:
DOE -  03/03/1986 - p. 40
Vigência:
Tema: Notificações. Ampliação do Sistema "SEED".
Indexação: Notificação; ampliação; serviço; documento; órgão; CLT; JCJ.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria nº 10/2008 


Portaria GP nº 03/1986,
de 06 de fevereiro de 1986
(Revogada pela Portaria GP nº 10/2008)

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando decisão da E. Corte, tomada em sessão administrativa de 20.11.85, que autoriza a ampliação do "SEED - Serviço Especial de Entrega de Documentos" na Justiça do Trabalho da 2ª Região (Proc.TRT.MA 164/85-B);

Considerando as oportunas razões que levaram o E. Tribunal à referida deliberação, tais como:

a) maior eficiência do serviço, pois a entrega de correspondência pelo "SEED" se processa mais rapidamente que por registrado postal;

b) substancial economia de despesas, uma vez que o sistema em implantação importa em gastos acentuadamente - mais reduzidos que os gerados pelos registrados postais;

c) o moderno mecanismo do sistema, que dispensa o uso de envelopes assim como os serviços de selagem e franquia;

d) ponderável redução na compra de selos, ato este de extrema complexidade face às múltiplas repercussões de ordem financeira e burocrática;

e) a absoluta necessidade de uniformização dos serviços entre os órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, no que se refere à expedição das notificações judiciais;

f) e, finalmente, utilização  do sistema "SEED" no âmbito do Judiciário, onde o adota, com pleno êxito, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

I - determinar que a expedição das notificações judiciais, inclusive das referidas nos arts. 841, § 1º,  852, 860, 867 e 886, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, seja efetuada pelo sistema "SEED - Serviço Especial de Entrega de Documentos", sempre que o endereço do destinatário esteja situado em sua área de atuação;

II - determinar a continuidade da implantação gradativa do sistema "SEED", mediante a realização de contratos com a E.B.C.T., para atendimento das Juntas de Conciliação e Julgamento que preencham os requisitos mínimos exigidos pela citada empresa;

III - determinar à Diretoria-Geral deste Tribunal as providências administrativas correspondentes à implantação do "SEED" na Justiça do Trabalho da 2ª Região, na forma prevista na Ordem de Serviço GDG nº 01, de 1982, e, se necessário, à eficiência dos serviços, através de procedimentos complementares;

IV - determinar aos órgãos da 2ª Região, na medida que que contratualmente alcançados pelo sistema, adotado, o imediato cumprimento das normas ora estabelecidas.

Cumpra-se. Publique-se.


São Paulo, 06 de fevereiro de 1986.


PEDRO BENJAMIN VIEIRA

Presidente



DOE -  03/03/1986 - p. 40
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 10/2008 - DOELETRÔNICO 22/04/2008

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