O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade
de uniformizar, na esfera judicial, a comunicação à
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP, de publicações
deste E. Tribunal, no Diário Oficial da Justiça do Estado,
de modo a viabilizar eventual cobrança por publicação
não gratuita,
RESOLVE:
Art. 1º - Os
Órgãos de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional
no caso de publicação não gratuita deverão
observar se as despesas editalícias serão pagas direta e imediatamente
à Imprensa Oficial, ou somente após a regular tramitação
do feito.
§ 1º -
Em se tratando de pagamento a final, a Imprensa Oficial, após a publicação
dos editais, enviará aos órgãos desta Justiça
cópia da referida publicação, juntamente com o aviso
contendo o valor do débito.
§ 2º -
Na época em que a parte tenha que fazer o pagamento, a Vara do Trabalho
emitirá uma guia de depósito tendo como beneficiária
a IMESP, ou, se for o caso, discriminará na guia de recolhimento
total o valor do principal e o montante devido à Imprensa.
§ 3º -
A Caixa Econômica Federal, através de sua conta nº 003.00.018.293-5
- Agência nº 0259 e de suas normas internas, fará a transferência
do numerário para a Imprensa Oficial.
§ 4º -
As Varas do Trabalho, após o recebimento das guias de depósito
devidamente quitadas, deverão comunicar, por ofício, tal
fato à IMESP.
§ 5º -
Os demais órgãos deste Regional também deverão
comunicar, por escrito, à Imprensa Oficial, o pagamento das despesas
editalícias.
§ 6º -
Somente após o efetivo pagamento do débito, a Imprensa Oficial
expedirá a nota fiscal/fatura respectiva.
§ 7º -
A Imprensa Oficial fornecerá gratuitamente os formulários
próprios para os créditos decorrentes da presente Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria GP/CR - 12/97
de 23 de maio de 1997.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo,
07 de janeiro de 2000.
(a)Floriano Vaz
da Silva
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 14/01/2000 - p. 87.
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. - 14/01/2000 - p. 192.
REVOGADA
PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006)