Portaria
GP/CR nº 24/1997,
de 05 de setembro
de 1997
O Juiz Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Juiz Corregedor
Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER que:
Em decorrência da paralisação dos Correios, fica suspensa
a contagem dos prazos judiciais, nas Juntas de Conciliação e
Julgamento, a partir de 04 de setembro de 1997 passado, até ulterior
deliberação, a ser comunicada por este Regional, após
o término do movimento paredista, mediante Portaria.
Publique-se.
São Paulo, 05 de setembro de 1997.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 10/09/1997 - p. 44 (Adm)
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