Portaria
GP/CR nº 21/1996,
de 12 de setembro de 1996
(Revogada pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
O EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE E O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Diante do início do funcionamento dos Postos de Distribuição
Avançada na Sede da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil, Secção
São Paulo, e no DAIAT-Departamento de Atendimento Informatizado para
Advogados Trabalhistas, vêm baixar a seguinte PORTARIA:
A partir de 16 de setembro de 1996, com horário de funcionamento
das 11:00 às 17:00 horas, iniciar-se-ão os trabalhos de recepção
e distribuição eletrônicos de petições
iniciais de reclamações trabalhistas jurisdicionadas nesta
Capital, não só no Serviço de Distribuição
situado à Avenida Ipiranga, 1225-sobreloja, como também nos
novos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça
do Trabalho, situados na sede da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Secção
São Paulo, à Praça da Sé, 385, e no DAIAT-Departamento
de Atendimento Informatizado para Advogados Trabalhistas, à Av. Ipiranga,
1228.
Será da responsabilidade da Justiça do Trabalho da 2ª
Região, o fornecimento dos equipamentos, a manutenção
e a operação dos mesmos, ficando para a OAB-Ordem dos Advogados
do Brasil, Secção São Paulo, o ônus de cessão
dos locais de instalação dos referidos Postos Avançados.
O acesso aos Postos Avançados de Distribuição será
exclusivo aos membros da classe dos Advogados.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de setembro de 1996
RUBENS TAVARES AIDAR
Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 13/09/1996 - p. 112 (Adm)
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