Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 20/1996
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 08/11/1999
Data de publicação: 13/09/1996
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I -  13/09/1996 - p. 42 (Adm.)
Vigência:
Tema: Secretaria de Execução Integrada (SEI) no Fórum Rio Branco.
Indexação: SEI; JCJ; secretaria; processo; comarca; execução; fórum; CLT;  sentença; carta;distribuição; precatória; módulo; mandado; CEP; citação; penhora.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 16/1999


Portaria GP/CR nº 20/1996,
de 08 de novembro de 1996
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 16/1999)
Cria a Secretaria de Execução Integrada, no Fórum Trabalhista da Capital da Av. Rio Branco, nº 285, anexa às Juntas de Conciliação e Julgamento ali instaladas.

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor Regional do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o exacerbado movimento das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital;

Considerando os recentes dados estatísticos que apontam para um crescimento aproximado de 20% no volume processual dessa jurisdição;

Considerando que um dos maiores entraves à efetiva solução dos feitos é a grande demora no andamento dos processos em fase de execução, o que não se coaduna com natureza alimentar dos créditos envolvidos nesses litígios;

Considerando que urge se dê solução no âmbito da execução trabalhista da 2ª Região, sobretudo pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª instância vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos no Tribunal.

Considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos, através da uniformização de procedimentos e especialização de pessoal para atender os reclamos do processo de execução;

Considerando os resultados positivos verificados na Comarca de Osasco e na Capital, nas Juntas de Conciliação e Julgamento instaladas no Edifício da Av. Cásper Líbero, 88 (15ª a 24ª) e no Edifício da Rua Santa Ifigênia, 75 (46ª a 59ª);

Considerando, finalmente, o permissivo previsto no art. 656 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho,

RESOLVEM instituir, no Fórum Trabalhista da Capital da Av. Rio Branco, 285, Execução Integrada, abrangendo as Juntas de Conciliação e Julgamento ali instaladas (25ª a 45ª), dentro dos seguintes parâmetros:

1. Responderá, pelos atos da Secretaria de Execução Integrada, a servidora Cleide Nogueira de Sousa, sem prejuízo de sua função e das vantagens do cargo que ocupa.

2. Os autos dos processos serão remetidos à Secretaria de Execução Integrada, e os processos lá tramitarão, em conformidade com os itens 3 a 9 desta Portaria.

3. Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita às 30ª, 33ª, 35ª, 36ª, 38ª, 39ª, 41ª e 44ª Juntas, desde que o trânsito em julgado tenha ocorrido a partir de 16 de setembro do corrente ano, serão remetidos, pelas Secretarias das respectivas Juntas, à Secretaria de Execução Integrada, após devidamente certificado, nos autos, o trânsito em julgado e após a expedição dos ofícios determinados na sentença, para a liquidação e execução da sentença.

3.1. Após cumpridos todos os atos inerentes à liquidação e à execução da sentença, os autos serão devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento que tenham encaminhado, para a prática dos atos relativos ao arquivamento do processo.

4. Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feitas às 30ª, 33ª, 35ª, 36ª, 38ª, 39ª, 41ª e 44ª Juntas, desde que a execução provisória nos próprios autos tenha sido requerida a partir de 16 de outubro do corrente ano, serão remetidos, pelas Secretarias das respectivas Juntas, à Secretaria de Execução Integrada, para a liquidação e execução provisória da sentença.

4.1. Após cumpridos todos os atos inerentes à liquidação e à execução provisória da sentença, os autos serão devolvidos à Secretaria da Junta que os tenham encaminhado, para que ali aguardem o trânsito em julgado da sentença.

5. As Cartas Precatórias Executórias, distribuídas a partir de 16 de outubro do corrente ano à Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feitas às 30ª, 33ª, 35ª, 36ª, 38ª, 39ª, 41ª e 44ª Juntas, serão ali autuadas e, no prazo de 2 dias da autuação, remetidas à Secretaria de Execução Integrada, para cumprimento dos atos requisitados.

5.1. Após cumpridos todos os atos requisitados, os autos das Cartas Precatórias serão devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento que os tenham encaminhado, para que essas os remetam aos Juízos Deprecantes.

6. As cartas de Sentença, cuja extração tenha sido requerida a partir de 16 de outubro do corrente ano, nos processos em trâmite pelas Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta portaria, exceção feitas às 30ª, 33ª, 35ª, 36ª, 38ª, 39ª, 41ª e 44ª Juntas, serão ali autuadas e, no prazo de 2 dias da autuação, remetidas à Secretaria de Execução Integrada, para processamento.

6.1. Após cumpridos todos os atos inerentes à execução provisória, os autos das cartas de sentença serão devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento que os tenham encaminhado, para que ali aguardem o retorno dos autos principais.

7. Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feitas as 30ª, 33ª, 35ª, 36ª, 38ª, 39ª, 41ª e 44ª Juntas, desde que a execução de acordo inadimplido tenha sido requerida a partir de 16 de outubro do corrente ano, serão remetidos, pelas Secretarias das respectivas Juntas, à Secretaria de Execução Integrada, para execução.

7.1. Após cumpridos todos os atos inerentes à execução do acordo, os autos serão devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento que os tenham encaminhado, para a prática dos atos relativos ao arquivamento do processo.

8. As Secretarias das Juntas abrangidas por esta Portaria, exceção feitas às 30ª, 33ª, 35ª, 36ª, 38ª, 39ª, 41ª e 44ª Juntas, encaminharão os processos à Secretaria de Execução Integrada uma vez por semana, conforme abaixo:

2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
25ª JCJ
27ª JCJ
31ª JCJ
37ª JCJ
43ª JCJ
26ª JCJ
28ª JCJ
32ª JCJ
40ª JCJ
45ª JCJ

29ª JCJ
34ª JCJ
42ª JCJ


8.1. As Secretarias das Juntas deverão cadastrar os processos no sistema, antes de remeter os respectivos autos à Secretaria de Execução Integrada.

8.2. Os processos encaminhados à Secretaria de Execução Integrada serão acompanhados de relação, em ordem numérica de processo,  conforme abaixo:

RELAÇÃO DE PROCESSOS REMETIDOS À SEI-III
(Nº DA JUNTA)          DATA DA REMESSA:      /      /
nº de ordem
nº do processo
nome do reclamante
nome da reclamada
01
1111/00


02
2222/00


recebido por (assinatura e carimbo)

8.3. Os processos, devolvidos pela Secretaria de Execução Integrada às Secretarias das Juntas, serão acompanhados de relação, em ordem numérica de processo, conforme abaixo:

RELAÇÃO DE PROCESSOS REMETIDOS À SEI-III
(Nº DA JUNTA)      DATA DA DEVOLUÇÃO:      /      /     
nº de ordem
nº do processo
nome do reclamante
nome da reclamada
01
1111/00


02
2222/00


recebido por (assinatura e carimbo)

9. Os processos que não se enquadrarem nas situações  previstas nos itens 3 a 7 supra tramitarão nas Secretarias das respectivas Juntas.

10. As petições, endereçadas aos processos em trâmite pela Secretaria de Execução Integrada, serão recebidas pelas Secretarias das respectivas Juntas e por elas protocolizadas no sistema.

10.1. No mesmo dia do protocolo no sistema, as petições deverão ser remetidas à Secretaria de Execução Integrada, para por ela serem encaminhadas à apreciação do Juiz.

11. Os oficiais de justiça, lotados nas Juntas de Conciliação e Julgamento abrangidas por esta Portaria, ficarão à disposição da Secretaria de execução Integrada, cabendo, à servidora por ela responsável, a distribuição e orientação do serviços, bem como o controle de freqüência e do número de diligências por eles cumpridas.

12. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta Portaria encaminharão à Secretaria de Execução Integrada, para as diligências necessárias aos processos nela em trâmite, tanto em fase de conhecimento quanto de execução, os respectivos mandados, que serão devolvidos após seu cumprimento.

12.1. De todos os mandados deverá constar o número do CEP do endereço onde será cumprida a diligência.

12.2. regularmente, realizar-se-ão plantões gerais dos oficiais de justiça, para distribuição dos mandados a serem cumpridos, a critério da Secretaria de Execução Integrada.

12.3. Os mandados de cumprimento urgente, tais como mandado de prisão, de soltura, de penhora em conta corrente e/ou em crédito e de condução coercitiva de testemunha, deverão ser remetidos em separado, com aviso da urgência, para serem distribuídos ao oficial de justiça de plantão no dia da remessa.

12.4. Os mandados serão remetidos, à Secretaria de Execução Integrada, acompanhados de relação datilografada, em ordem numérica de processo, conforme abaixo:

Relação de mandados encaminhados à SEI-III
Nº da Junta          Data de remessa:      /      /
nº de ordem
nº do processo
nº mandado
tipo de diligência
01
1111/00





-Citação inicial
-Citação, penhora e avaliação
-Citação art. 730
-Penhora-Intimação de testemunha,
-etc.
02
2222/00


recebido por (assinatura e carimbo)

12.5. Os mandados serão devolvidos, às Secretarias das juntas, acompanhados de relação datilografada, em ordem numérica de processo, conforme abaixo:

Relação de processos devolvidos à Secretaria da Junta
(Nº da Junta)          Data da devolução:      /      /
nº de ordem
nº do processo
nº mandado
data do envio à SEI
01
1111/00


recebido por (assinatura e carimbo)

13. Cada uma das Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere este Portaria, exceção feitas às 30ª, 33ª, 35ª, 36ª, 38ª, 39ª, 41ª e 44ª Juntas, indicará um servidor para exercer suas funções junto à Secretaria de Execução Integrada.

Publique-se. Cumpra-se.


RUBENS TAVARES AIDAR
Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ -
 
Cad. 1 - Parte I -  13/09/1996 - p. 42 (Adm.)
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999


Serviço de Jurisprudência e Divulgação