Portaria
GP/CR nº 20/1996,
de 08 de novembro de 1996
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 16/1999)
Cria a Secretaria de Execução
Integrada, no Fórum Trabalhista da Capital da Av. Rio Branco, nº
285, anexa às Juntas de Conciliação e Julgamento ali
instaladas.
O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor Regional do Trabalho do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o exacerbado movimento das Juntas de Conciliação
e Julgamento da Capital;
Considerando os recentes dados estatísticos que apontam para um
crescimento aproximado de 20% no volume processual dessa jurisdição;
Considerando que um dos maiores entraves à efetiva solução
dos feitos é a grande demora no andamento dos processos em fase de
execução, o que não se coaduna com natureza alimentar
dos créditos envolvidos nesses litígios;
Considerando que urge se dê solução no âmbito
da execução trabalhista da 2ª Região, sobretudo
pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª instância
vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos
no Tribunal.
Considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos,
através da uniformização de procedimentos e especialização
de pessoal para atender os reclamos do processo de execução;
Considerando os resultados positivos verificados na Comarca de Osasco
e na Capital, nas Juntas de Conciliação e Julgamento instaladas
no Edifício da Av. Cásper Líbero, 88 (15ª a 24ª)
e no Edifício da Rua Santa Ifigênia, 75 (46ª a 59ª);
Considerando, finalmente, o permissivo previsto no art. 656 e parágrafos
da Consolidação das Leis do Trabalho,
RESOLVEM instituir, no Fórum Trabalhista da Capital da Av. Rio
Branco, 285, Execução Integrada, abrangendo as Juntas de Conciliação
e Julgamento ali instaladas (25ª a 45ª), dentro dos seguintes parâmetros:
1. Responderá, pelos atos da Secretaria de Execução
Integrada, a servidora Cleide Nogueira de Sousa, sem prejuízo de sua
função e das vantagens do cargo que ocupa.
2. Os autos dos processos serão remetidos à Secretaria de
Execução Integrada, e os processos lá tramitarão,
em conformidade com os itens 3 a 9 desta Portaria.
3. Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação
e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita às
30ª, 33ª, 35ª, 36ª, 38ª, 39ª, 41ª e 44ª
Juntas, desde que o trânsito em julgado tenha ocorrido a partir de
16 de setembro do corrente ano, serão remetidos, pelas Secretarias
das respectivas Juntas, à Secretaria de Execução Integrada,
após devidamente certificado, nos autos, o trânsito em julgado
e após a expedição dos ofícios determinados na
sentença, para a liquidação e execução
da sentença.
3.1. Após cumpridos todos os atos inerentes à liquidação
e à execução da sentença, os autos serão
devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento
que tenham encaminhado, para a prática dos atos relativos ao arquivamento
do processo.
4. Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação
e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feitas
às 30ª, 33ª, 35ª, 36ª, 38ª, 39ª, 41ª
e 44ª Juntas, desde que a execução provisória nos
próprios autos tenha sido requerida a partir de 16 de outubro do corrente
ano, serão remetidos, pelas Secretarias das respectivas Juntas, à
Secretaria de Execução Integrada, para a liquidação
e execução provisória da sentença.
4.1. Após cumpridos todos os atos inerentes à liquidação
e à execução provisória da sentença, os
autos serão devolvidos à Secretaria da Junta que os tenham
encaminhado, para que ali aguardem o trânsito em julgado da sentença.
5. As Cartas Precatórias Executórias, distribuídas
a partir de 16 de outubro do corrente ano à Juntas de Conciliação
e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feitas
às 30ª, 33ª, 35ª, 36ª, 38ª, 39ª, 41ª
e 44ª Juntas, serão ali autuadas e, no prazo de 2 dias da autuação,
remetidas à Secretaria de Execução Integrada, para cumprimento
dos atos requisitados.
5.1. Após cumpridos todos os atos requisitados, os autos das Cartas
Precatórias serão devolvidos à Secretaria da Junta de
Conciliação e Julgamento que os tenham encaminhado, para que
essas os remetam aos Juízos Deprecantes.
6. As cartas de Sentença, cuja extração tenha sido
requerida a partir de 16 de outubro do corrente ano, nos processos em trâmite
pelas Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere esta
portaria, exceção feitas às 30ª, 33ª, 35ª,
36ª, 38ª, 39ª, 41ª e 44ª Juntas, serão ali
autuadas e, no prazo de 2 dias da autuação, remetidas à
Secretaria de Execução Integrada, para processamento.
6.1. Após cumpridos todos os atos inerentes à execução
provisória, os autos das cartas de sentença serão devolvidos
à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento que
os tenham encaminhado, para que ali aguardem o retorno dos autos principais.
7. Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação
e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feitas
as 30ª, 33ª, 35ª, 36ª, 38ª, 39ª, 41ª e
44ª Juntas, desde que a execução de acordo inadimplido
tenha sido requerida a partir de 16 de outubro do corrente ano, serão
remetidos, pelas Secretarias das respectivas Juntas, à Secretaria de
Execução Integrada, para execução.
7.1. Após cumpridos todos os atos inerentes à execução
do acordo, os autos serão devolvidos à Secretaria da Junta
de Conciliação e Julgamento que os tenham encaminhado, para
a prática dos atos relativos ao arquivamento do processo.
8. As Secretarias das Juntas abrangidas por esta Portaria, exceção
feitas às 30ª, 33ª, 35ª, 36ª, 38ª, 39ª,
41ª e 44ª Juntas, encaminharão os processos à Secretaria
de Execução Integrada uma vez por semana, conforme abaixo:
2ª feira
|
3ª feira
|
4ª feira
|
5ª feira
|
6ª feira
|
25ª JCJ
|
27ª JCJ
|
31ª JCJ
|
37ª JCJ
|
43ª JCJ
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26ª JCJ
|
28ª JCJ
|
32ª JCJ
|
40ª JCJ
|
45ª JCJ
|
|
29ª JCJ
|
34ª JCJ
|
42ª JCJ
|
|
8.1. As Secretarias das Juntas deverão cadastrar os processos no
sistema, antes de remeter os respectivos autos à Secretaria de Execução
Integrada.
8.2. Os processos encaminhados à Secretaria de Execução
Integrada serão acompanhados de relação, em ordem numérica
de processo, conforme abaixo:
RELAÇÃO DE PROCESSOS REMETIDOS
À SEI-III
(Nº
DA JUNTA) DATA DA REMESSA:
/ /
|
nº de ordem
|
nº do processo
|
nome do reclamante
|
nome da reclamada
|
01
|
1111/00
|
|
|
02
|
2222/00
|
|
|
recebido por (assinatura e carimbo) |
8.3. Os processos, devolvidos pela Secretaria de Execução
Integrada às Secretarias das Juntas, serão acompanhados de
relação, em ordem numérica de processo, conforme abaixo:
RELAÇÃO DE PROCESSOS REMETIDOS
À SEI-III
(Nº DA JUNTA)
DATA DA DEVOLUÇÃO:
/ /
|
nº de ordem
|
nº do processo
|
nome do reclamante
|
nome da reclamada
|
01
|
1111/00
|
|
|
02
|
2222/00
|
|
|
recebido por (assinatura e carimbo) |
9. Os processos
que não se enquadrarem nas situações previstas
nos itens 3 a 7 supra tramitarão nas Secretarias das respectivas Juntas.
10. As petições, endereçadas aos processos em trâmite
pela Secretaria de Execução Integrada, serão recebidas
pelas Secretarias das respectivas Juntas e por elas protocolizadas no sistema.
10.1. No mesmo dia do protocolo no sistema, as petições
deverão ser remetidas à Secretaria de Execução
Integrada, para por ela serem encaminhadas à apreciação
do Juiz.
11. Os oficiais de justiça, lotados nas Juntas de Conciliação
e Julgamento abrangidas por esta Portaria, ficarão à disposição
da Secretaria de execução Integrada, cabendo, à servidora
por ela responsável, a distribuição e orientação
do serviços, bem como o controle de freqüência e do número
de diligências por eles cumpridas.
12. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
a que se refere esta Portaria encaminharão à Secretaria de
Execução Integrada, para as diligências necessárias
aos processos nela em trâmite, tanto em fase de conhecimento quanto
de execução, os respectivos mandados, que serão devolvidos
após seu cumprimento.
12.1. De todos os mandados deverá constar o número do CEP
do endereço onde será cumprida a diligência.
12.2. regularmente, realizar-se-ão plantões gerais dos oficiais
de justiça, para distribuição dos mandados a serem cumpridos,
a critério da Secretaria de Execução Integrada.
12.3. Os mandados de cumprimento urgente, tais como mandado de prisão,
de soltura, de penhora em conta corrente e/ou em crédito e de condução
coercitiva de testemunha, deverão ser remetidos em separado, com aviso
da urgência, para serem distribuídos ao oficial de justiça
de plantão no dia da remessa.
12.4. Os mandados serão remetidos, à Secretaria de Execução
Integrada, acompanhados de relação datilografada, em ordem
numérica de processo, conforme abaixo:
Relação de mandados encaminhados
à SEI-III
Nº
da Junta Data de remessa:
/ /
|
nº de ordem
|
nº do processo
|
nº mandado
|
tipo de diligência
|
01
|
1111/00
|
|
|
|
|
|
-Citação inicial
-Citação,
penhora e avaliação
-Citação
art. 730
-Penhora-Intimação
de testemunha,
-etc.
|
02
|
2222/00
|
|
|
recebido por (assinatura e carimbo) |
12.5. Os
mandados serão devolvidos, às Secretarias das juntas, acompanhados
de relação datilografada, em ordem numérica de processo,
conforme abaixo:
Relação de processos devolvidos
à Secretaria da Junta
(Nº
da Junta) Data da devolução:
/ /
|
nº de ordem
|
nº do processo
|
nº mandado
|
data do envio à SEI
|
01
|
1111/00
|
|
|
recebido por (assinatura e carimbo) |
13. Cada
uma das Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere
este Portaria, exceção feitas às 30ª, 33ª,
35ª, 36ª, 38ª, 39ª, 41ª e 44ª Juntas, indicará
um servidor para exercer suas funções junto à Secretaria
de Execução Integrada.
Publique-se. Cumpra-se.
RUBENS TAVARES AIDAR
Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/09/1996 - p. 42
(Adm.)
REVOGADA PELA
PORTARIA GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999
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