Portaria
GP/CR nº 19/1996,
de 11 de setembro de 1996
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a indisponibilização do Sistema de Acompanhamento
Processual de 1ª Instância-SAP1, decorrente de problemas técnicos
nos computadores centrais
RESOLVEM:
1. Suspender, nos dias 10 e 11/09/96, os serviços informatizados
referentes à tramitação processual, bem como todos os
prazos processuais dos autos em andamento nas Juntas de Conciliação
e Julgamento da Capital;
2. Os serviços, tramitação e prazos das Juntas de Conciliação
e Julgamento de fora da Sede e da 2ª Instância desta Justiça,
prosseguem normalmente.
Publique-se. Cumpra-se.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
do Tribunal
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/09/1996
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