Portaria
GP/CR nº 18/1998,
de 15 de outubro de 1998
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 16/1999)
O JUIZ PRESIDENTE
E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Prorrogar por 30 dias, a partir de 26 de outubro de 1998, a suspensão
do prazo constante GP/CR
Nº 16/98 referente aos processos originários da
50ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, tendo
em vista o desligamento da mesma da Secretaria de Execução
Integrada.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 15 de outubro de 1998
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ
-
DOE 20/10/1998 - p. 39
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999
|