Portaria
GP/CR nº 17/1996,
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 16/1999)
Cria a Secretaria de Execução
Integrada, no Fórum Trabalhista da Capital da Praça Alfredo
Issa, nº 48, anexa às Juntas de Conciliação e
Julgamento ali instaladas.
O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor Regional do Trabalho do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o exacerbado movimento das Juntas de Conciliação
e Julgamento da Capital, somando-se 191.230 processos distribuídos
em 1994;
Considerando os recentes dados estatísticos que apontam para um
crescimento aproximado de 20% no volume processual dessa jurisdição,
pelo fato de já se contarem 113.800 processos distribuídos
nos primeiros seis meses do corrente ano;
Considerando que um dos maiores entraves à efetiva solução
dos feitos é a grande demora no andamento dos processos em fase
de execução, o que não se coaduna com natureza alimentar
dos créditos envolvidos nesses litígios;
Considerando que urge se dê solução no âmbito
da execução trabalhista da 2ª Região, sobretudo
pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª instância
vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos
no Tribunal.
Considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos,
através da uniformização de procedimentos e especialização
de pessoal para atender os reclamos do processo de execução;
Considerando os resultados positivos verificados na Comarca de Osasco
com a instalação experimental da Execução Integrada
no Fórum Trabalhista ali sediado, conforme relatório daquela
Secretaria, datado de 10 de outubro de 1995, e na Capital, nas Juntas de
Conciliação e Julgamento instaladas no Edifício da
Av. Cásper Líbero, 88 (15ª a 24ª) e no Edifício
da Rua Santa Ifigênia, 75 (46ª a 59ª);
Considerando, finalmente, o permissivo previsto no art. 656 e parágrafos
da Consolidação das Leis do Trabalho,
RESOLVEM instituir, no Fórum Trabalhista da Capital, da Praça
Alfredo Issa nº 48, Execução Integrada, abrangendo as
Juntas de Conciliação e Julgamento ali instaladas (60ª
a 79ª), dentro dos seguintes parâmetros:
1. Responderá, pelos atos da Secretaria de Execução
Integrada, a servidora Cleide Nogueira de Sousa, sem prejuízo de
sua função e das vantagens do cargo que ocupa (provisoriamente).
2. Os autos dos processos serão remetidos à Secretaria
de Execução Integrada, e os processos lá tramitarão,
em conformidade com os itens 3 a 9 desta Portaria.
3. Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação
e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feita
às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª,
76ª, 77ª e 78ª Juntas, desde que o trânsito em julgado
tenha ocorrido a partir de 02 de setembro do corrente ano, serão
remetidos, pelas Secretarias das respectivas Juntas, à Secretaria
de Execução Integrada, após devidamente certificado,
nos autos, o trânsito em julgado e após a expedição
dos ofícios determinados na sentença, para a liquidação
e execução da sentença.
3.1. Após cumpridos todos os atos inerentes à liquidação
e à execução da sentença, os autos serão
devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e
Julgamento que tenham encaminhado, para a prática dos atos relativos
ao arquivamento do processo.
4. Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação
e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feitas
às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª,
76ª, 77ª e 78ª Juntas, desde que a execução
provisória nos próprios autos tenha sido requerida a partir
de 02 de outubro do corrente ano, serão remetidos, pelas Secretarias
das respectivas Juntas, à Secretaria de Execução Integrada,
para a liquidação e execução provisória
da sentença.
4.1 Após cumpridos todos os atos inerentes à liquidação
e à execução provisória da sentença,
os autos serão devolvidos à Secretaria da Junta que os tenham
encaminhado, para que ali aguardem o trânsito em julgado da sentença.
As Cartas Precatórias Executórias, distribuídas
a partir de 02 de outubro do corrente ano à Juntas de Conciliação
e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feitas
às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª,
76ª, 77ª e 78ª Juntas, serão ali autuadas e, no prazo
de 2 dias da autuação, remetidas à Secretaria de Execução
Integrada, para cumprimento dos atos requisitados.
5.1. Após cumpridos todos os atos requisitados, os autos das Cartas
Precatórias serão devolvidos à Secretaria da Junta
de Conciliação e Julgamento que os tenham encaminhado, para
que essas os remetam aos Juízos Deprecantes.
6. As cartas de Sentença, cuja extração tenha sido
requerida a partir de 02 de outubro do corrente ano, nos processos em trâmite
pelas Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere
esta portaria, exceção feitas às 61ª, 62ª,
64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª e
78ª Juntas, serão ali autuadas e, no prazo de 2 dias da autuação,
remetidas à Secretaria de Execução Integrada, para
processamento.
6.1. Após cumpridos todos os atos inerentes à execução
provisória, os autos das cartas de sentença serão
devolvidos à Secretaria da Junta de Conciliação e
Julgamento que os tenham encaminhado, para que ali aguardem o retorno dos
autos principais.
7. Os autos dos processos, em trâmite pelas Juntas de Conciliação
e Julgamento a que se refere esta Portaria, exceção feitas
as 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª,
76ª, 77ª e 78ª Juntas, desde que a execução
de acordo inadimplido tenha sido requerida a partir de 02 de outubro do corrente
ano, serão remetidos, pelas Secretarias das respectivas Juntas, à
Secretaria de Execução Integrada-Módulo IV, para execução.
7.1. Após cumpridos todos os atos inerentes à execução
do acordo, os autos serão devolvidos à Secretaria da Junta
de Conciliação e Julgamento que os tenham encaminhado, para
a prática dos atos relativos ao arquivamento do processo.
8. As Secretarias das Juntas abrangidas por esta Portaria, exceção
feitas às 61ª, 62ª, 64ª, 67ª, 68ª, 74ª,
75ª, 76ª, 77ª e 78ª Juntas, encaminharão os
processos à Secretaria de Execução Integrada uma vez
por semana, conforme abaixo:
2ª feira
|
3ª feira
|
4ª feira
|
5ª feira
|
6ª feira
|
60ª JCJ
|
65ª JCJ
|
69ª JCJ
|
71ª JCJ
|
73ª JCJ
|
63ª JCJ
|
66ª JCJ
|
70ª JCJ
|
72ª JCJ
|
79ª JCJ
|
8.1. As Secretarias das Juntas deverão cadastrar os processos
no sistema colibri, antes de remeter os respectivos autos à Secretaria
de Execução Integrada.
8.2. Os processos encaminhados à Secretaria de Execução
Integrada serão acompanhados de relação, em ordem
numérica de processo, conforme abaixo:
RELAÇÃO DE PROCESSOS REMETIDOS
À SEI-IV
(Nº
DA JUNTA) DATA DA REMESSA: /
/
|
nº de ordem
|
nº do processo
|
nome do
reclamante
|
nome da
reclamada
|
01
|
1111/00
|
|
|
02
|
2222/00
|
|
|
recebido por (carimbo e assinatura) |
8.3. Os
processos, devolvidos pela Secretaria de Execução Integrada
às Secretarias das Juntas, serão acompanhados de relação,
em ordem numérica de processo, conforme abaixo:
RELAÇÃO DE PROCESSOS REMETIDOS
À SEI-IV
(Nº
DA JUNTA) DATA DA
DEVOLUÇÃO: /
/
|
nº de ordem
|
nº do processo
|
nome do reclamante
|
nome da reclamada
|
01
|
1111/00
|
|
|
02
|
2222/00
|
|
|
recebido por (carimbo e assinatura) |
9. Os processos que não se enquadrarem nas situações
previstas nos itens 3 a 7 supra tramitarão nas Secretarias das respectivas
Juntas.
10. As petições, endereçadas aos processos em trâmite
pela Secretaria de Execução Integrada, serão recebidas
pelas Secretarias das respectivas Juntas e por elas protocolizadas no sistema
colibri.
10.1. No mesmo dia do protocolo no sistema, as petições
deverão ser remetidas à Secretaria de Execução
Integrada, para por ela serem encaminhadas à apreciação
do Juiz.
11. Os Oficiais de Justiça, lotados nas Juntas de Conciliação
e Julgamento abrangidas por esta Portaria, ficarão à disposição
da Secretaria de Execução Integrada, cabendo, à servidora
por ela responsável, a distribuição e orientação
do serviços, bem como o controle de freqüência e do número
de diligências por eles cumpridas.
12. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
a que se refere esta Portaria encaminharão à Secretaria de
Execução Integrada, para as diligências necessárias
aos processos nela em trâmite, tanto em fase de conhecimento quanto
de execução, os respectivos mandados, que serão devolvidos
após seu cumprimento.
12.1. De todos os mandados deverá constar o número do CEP
do endereço onde será cumprida a diligência.
12.2. Regularmente, realizar-se-ão plantões gerais dos
oficiais de justiça, para distribuição dos mandados
a serem cumpridos, a critério da Secretaria de Execução
Integrada.
12.3. Os mandados de cumprimento urgente, tais como mandado de prisão,
de soltura, de penhora em conta corrente e/ou em crédito e de condução
coercitiva de testemunha, deverão ser remetidos em separado, com
aviso da urgência, para serem distribuídos ao oficial de justiça
de plantão no dia da remessa.
12.4. Os mandados serão remetidos, à Secretaria de Execução
Integrada, acompanhados de relação datilografada, em ordem
numérica de processo, conforme abaixo:
Relação de mandados encaminhados
à SEI-III
Nº
da Junta Data de remessa:
/ /
|
nº de ordem
|
nº processo
|
nº mandado
|
tipo de diligência
|
01
|
1111/00
|
|
|
|
|
|
-Citação
inicial
-Citação, penhora
e avaliação
-Citação art. 730
-Penhora-Intimação de testemunha,
-etc.
|
02
|
2222/00
|
|
|
recebido por (carimbo e assinatura)
|
12.5. Os mandados serão devolvidos, às Secretarias das
Juntas, acompanhados de relação datilografada, em ordem numérica
de processo, conforme abaixo:
Relação de processos devolvidos
à Secretaria da Junta
(Nº
da Junta) Data da
devolução: /
/
|
nº de ordem
|
nº processo
|
nº mandado
|
data do envio à SEI
|
01
|
1111/00
|
|
|
recebido por (carimbo e assinatura) |
13. Cada
uma das Juntas de Conciliação e Julgamento a que se refere
este Portaria, exceção feitas às 61ª, 62ª,
64ª, 67ª, 68ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª e 78ª
Juntas, indicarão um servidor para exercer suas funções
junto à Secretaria de Execução Integrada.
13.1. Nas faltas, licenças e demais afastamentos do servidor,
a Secretaria da Junta designará outro para substituí-lo enquanto
perdurar o afastamento.
Publique-se. Cumpra-se.
RUBENS TAVARES AIDAR
Presidente
OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
-
DOE 02/09/1996 - pp. 57/58
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999
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