Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 16/1998
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/09/1998
Data de publicação: 08/10/1998
Fonte: DOE/SP-PJ - DOE 08/10/1998 - p. 34
Vigência:
Tema: SEI. Exclui participação da 50ª JCJ de São Paulo.
Indexação: SEI; JCJ; secretaria; prazo.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 16/1999


Portaria GP/CR nº 16/1998,
de 30 de setembro de 1998
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 16/1999)

O JUIZ PRESIDENTE E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Cessar os efeitos da Portaria GP/CR nº 07/96, no que concerne à participação da 50ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital na Secretaria de Execução Integrada, a partir de 05 de outubro do corrente ano, ficando os prazos suspensos pelo prazo de quinze dias da data da publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 30 de setembro de 1998.


FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do Tribunal

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional


DOE/SP-PJ - DOE 08/10/1998 - p. 34

REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999


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