Portaria
GP/CR nº 16/1998,
de 30 de setembro de 1998
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 16/1999)
O JUIZ PRESIDENTE
E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Cessar os efeitos da Portaria
GP/CR nº 07/96, no que concerne à participação
da 50ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital na
Secretaria de Execução Integrada, a partir de 05 de outubro
do corrente ano, ficando os prazos suspensos pelo prazo de quinze dias da
data da publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 30 de setembro de 1998.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - DOE 08/10/1998 - p. 34
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999
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