Portaria
GP/CR nº 16/1997,
(Revogada pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
regimentais que lhe são conferidas, baixam a presente Portaria visando
o condigno atendimento dos usuários deficientes físicos desta
Justiça Especializada, nos seguintes termos:
Artigo 1º - Fica criada a sala de audiências em local adequado
para atendimento aos usuários deficientes físicos da Justiça
do Trabalho 2ª Região em todos os prédios que não
dispunham de acesso às salas comuns, via elevador ou rampa.
Parágrafo único - As adaptações nas instalações
que se façam necessárias deverão estar concluídas
em sessenta dias a contar da publicação desta Portaria.
Artigo 2º - Os senhores juízes das respectivas Juntas de Conciliação
e Julgamento deverão promover audiências em pautas especiais
aos deficientes físicos que requererem tal benefício na petição
inicial e, deslocarem-se às mesmas no momento de sua realização.
Parágrafo único: Aos processos em curso, fica facultado tal
benefício àqueles que o requererem no prazo de 15 dias antes
da data já estipulada.
Artigo 3º - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observado o prazo previsto no parágrafo único do artigo primeiro.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/07/1995 - p. 29
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