Portaria
GP/CR nº 16/2000,
de 12 de dezembro de 2000
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER:
Que em decorrência das informações prestadas, nesta
data, mediante contato telefônico, pela DD. Juíza Diretora
do Fórum Trabalhista de SÃO VICENTE, Dra. Maria Izabel de
Carvalho Viana, comunicando a impossibilidade no prosseguimento dos serviços
nas dependências do Fórum em questão, situado na Avenida
Presidente Wilson, 218, São Vicente – SP, fica suspenso o expediente
nas Varas e Serviço de Distribuição ali localizadas
no dia 12/12/2000. A contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias
fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte, com o adiamento
das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos,
cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
As novas designações serão regularmente comunicadas
às partes e aos seus procuradores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de dezembro de 2000.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 14/12/2000 - p. 154 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 15/12/2000 - p. 156 (Adm) - (Republ.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/12/2000 - p. 200 (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 19/12/2000 - p. 96 (Jud) - (Republ.)
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