Portaria
GP/CR nº 15/1999,
de 03 de agosto de 1999
O JUIZ PRESIDENTE
E A JUÍZA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER:
Que em razão de mudança de endereço, para a Rua Thereza
Maria Luizetto nº 93, fica suspenso o expediente na Junta de
Conciliação e Julgamento de TABOÃO DA SERRA,
no período consecutivo de 04/08/99 até 15/08/99, bem assim,
a distribuição de feitos, a contagem dos prazos judiciais nas
respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências já designadas,
inclusive dos julgamentos.
As novas designações serão regularmente comunicadas
às partes e seus procuradores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 03 de agosto de 1999.
FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 06/08/1999 - p. 34 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. 06/08/1999 - p. 272 (Jud)
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