Portaria
GP/CR nº 15/1997,
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 16/1999)
O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM cessar os efeitos da Portaria
GP/CR nº 20/96, no que concerne à participação
da 29ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital,
na Secretaria de Execução Integrada.
Publique-se. Cumpra-se.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 27/06/1997 - p. 30
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999
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