Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 15/1996
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 09/09/1998
Data de publicação:
Fonte: DOE/SP-PJ - DOE 02/09/1996
Vigência:
Tema: Módulo Imprensa Oficial em Barueri. Procedimentos.
Indexação: Módulo; imprensa oficial; JCJ; intimação; notificação;advogado.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 06/2000


Portaria GP/CR nº 15/1996,
de 09 de setembro de 1998
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 06/2000)

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolvem baixar a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º - No dia 02 de setembro de 1996 será inaugurado o módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações, notificações e outras comunicações a serem feitas às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento da cidade de Barueri, já informatizada, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Imprensa Oficial do Estado, às terças e sextas-feiras.

Parágrafo Único - Na existência de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça a relação, caso não haja requerimento específico indicando outro.

Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal.

Art. 3º A presente Portaria será publicada por 3 (três) vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho 2ª Região.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 29 de agosto de 1996.


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - DOE 02/09/1996
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000


Serviço de Jurisprudência e Divulgação