Portaria
GP/CR nº 15/1996,
de 09 de setembro de 1998
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 06/2000)
O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolvem baixar a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º - No dia 02 de setembro de 1996 será inaugurado o
módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações,
notificações e outras comunicações a serem feitas
às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento
da cidade de Barueri, já informatizada, serão efetuadas diretamente
aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo - Imprensa Oficial do
Estado, às terças e sextas-feiras.
Parágrafo Único - Na existência de mais de um advogado
na procuração, considerar-se-á aquele que encabeça
a relação, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Art. 3º A presente Portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São
Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do
Trabalho 2ª Região.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 29 de agosto de 1996.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 02/09/1996
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000
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