Portaria
GP/CR nº 15/2000,
de 24 de novembro de 2000
A JUÍZA
VICE-PRESIDENTA ADMINISTRATIVA, no exercício da Presidência,
e o JUIZ CORREGEDOR REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZEM SABER
Que em decorrência das informações prestadas, nesta
data, mediante contato telefônico, pelo Ilmo. Sr. Diretor de Secretaria
da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, comunicando a impossibilidade
no prosseguimento dos serviços nas dependências das 11ª
e 12ª Varas do Trabalho desta Capital, situadas na Rua Aurora, nº
300, fica suspenso o expediente nas citadas Varas no dia 24/11/2000 a partir
das 15:00 horas.
A contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias fica prorrogado
para o 1º dia útil seguinte, com o adiamento das audiências
não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças
serão oportunamente publicadas.
As novas designações serão regularmente comunicadas
às partes e aos seus procuradores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de novembro de 2000
DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Vice-Presidenta Administrativa,
no exercício
da Presidência
FLORIANO VAZ
DA SILVA
Juiz Corregedor
Regimental
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 27/11/2000 - p. 133 (Adm)
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