Portaria
GP/CR nº 14/1996,
de 26 de agosto de 1996
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e
1. Considerando a necessidade de expansão do Sistema de Acompanhamento
Processual de 1ª Instância-SAP1, bem como sua atualização
tecnológica;
2. Considerando que para a implementação dessas melhorias
está sendo realizada a substituição do computador central,
cujos preparativos, tais como procedimentos de segurança para transferências
de dados, vem sendo realizados ao longo do mês de agosto;
3. Considerando que o derradeiro ajuste técnico necessita de horas
ininterruptas para a sua efetiva disponibilização e que iniciou-se
às 19:00 horas desta 6ª feira p.p.;
O Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância-SAP1 estará
indisponibilizado no dia 26.08.96, ficando suspensos os serviços informatizados
referentes à tramitação processual, bem como todos os
prazos processuais.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 26 de agosto de 1996.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/08/1996 - p. 38
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