Portaria
GP/CR nº 13/1997,
27 de maio de1997
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 06/2000)
O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM estabelecer:
Art. 1º - Foi inaugurado o módulo “Imprensa Oficial”, pelo
qual as intimações, notificações e outras comunicações
feitas às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento
deste Regional, já informatizadas, são efetuadas diretamente
aos Srs. advogados, por intermédio de publicação no
Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo - Imprensa
Oficial do Estado.
Parágrafo 1º- Na existência de mais de um advogado na
procuração, considerar-se-á aquele que subscreve a
petição inicial, caso não haja requerimento específico
indicando outro.
Parágrafo 2º- No Tribunal, considerar-se-á aquele que
subscreve as razões recursais, igualmente se não houver requerimento
específico indicando outro.
Parágrafo 3º- O procedimento referido no “caput” tornou-se
regular a partir de 29 de setembro de 1995, com publicações
às terças e sextas-feiras, para todas as Juntas da 2ª
Região.
Art. 2º- Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Art. 3º- Esta Portaria aplica-se a todos os Fóruns Trabalhistas
deste Regional, já informatizados, e com o módulo “Imprensa
Oficial” em operação, até a presente data, ficando revogadas
as Portarias anteriores que versavam sobre a referida matéria.
Art. 4º - A presente Portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São
Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do
Trabalho da 2ª Região.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de maio de 1997.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 02/06/1997 - p. 35
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000
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