Portaria
GP/CR nº 13/1996,
12 de agosto de1996
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 11/1997)
O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolvem,
Reeditar a Portaria
GP/CR nº 5/95, de 4 de setembro de 1995, publicada em 8 de
setembro de 1995 com o seguinte texto:
Art. 1º - No dia 15 de setembro de 1995 será inaugurado o
módulo “Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações,
notificações e outras comunicações a serem feitas
às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento
da Capital já informatizadas, serão efetuadas diretamente
aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no
Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo -
Imprensa Oficial do Oficial do Estado.
§1º - Na existência de mais de um advogado na procuração,
considerar-se-á aquele que encabeça a relação,
caso não haja requerimento específico indicando outro.
§2º - O procedimento referido no “caput” tornar-se-á
regular a partir de 29 de setembro de 1995, com publicações
às terças e sextas-feiras.
Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Art. 3º - A presente Portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São
Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do
Trabalho da 2ª Região.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de agosto de 1996.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 27/08/1996
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 11/1997 - PUBLICADA NO DOE 12/05/1997
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