Portaria
GP/CR nº 12/1998,
de 04 de setembro de 1998
O JUIZ PRESIDENTE
E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
a instalação da 2ª Junta de Conciliação e
Julgamento de Mogi das Cruzes no dia 10 do corrente mês,
RESOLVEM estabelecer que a distribuição de feitos no Fórum
Trabalhista de Mogi das cruzes deverá ser realizada, a partir de 10.09.98,
somente para a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, até
que atinja o número de feitos recebidos pela 1ª Junta no corrente
exercício.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 04 de setembro de 1998.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 09/09/1998 - p. 48 (Adm)
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