Portaria
GP/CR nº 12/1997,
23 de maio de1997
(Revogada pela Portaria
GP nº 03/2000)
O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, na esfera judicial, a comunicação
à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP, de publicações
deste E. Tribunal, no Diário Oficial da Justiça do Estado,
de modo a viabilizar eventual cobrança por publicação
não gratuita,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Os órgãos de 1ª e 2ª Instâncias
deste Regional deverão mencionar, expressamente, no ofício
que encaminhar a matéria a ser publicada, tratar-se de publicação
gratuita ou não.
Artigo 2º - No caso de publicação não gratuita,
os referidos órgãos deverão observar se as despesas
editalícias serão pagas direta e imediatamente à Imprensa
Oficial, ou somente após a regular tramitação do feito.
§1º - Em se tratando de pagamento a final, a Imprensa Oficial,
após a publicação dos editais, enviará aos órgãos
desta Justiça cópia da referida publicação, juntamente
com o aviso contendo o valor do débito.
§2º - Na época em que a parte tenha que fazer o pagamento,
a Junta emitirá uma guia de depósito tendo como beneficiária
a IMESP, ou, se for o caso, discriminará na guia de recolhimento total
o valor do principal e o montante devido à Imprensa.
§3º - O Banco do Brasil, através de suas normas internas,
fará a transferência do numerário para a Imprensa Oficial.
§4º - As Juntas de Conciliação e Julgamento, após
o recebimento das guias de depósito devidamente quitadas, deverão
comunicar, por ofício, tal fato à IMESP.
§5º - Os demais órgãos deste Regional também
deverão comunicar, por escrito, à Imprensa Oficial, o pagamento
das despesas editalícias.
§6º - Somente após o efetivo pagamento do débito,
a Imprensa Oficial expedirá a nota fiscal/fatura respectiva.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 23 de maio de 1997.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
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DOE 24/06/1997 - p. 32
REVOGADA PELA PORTARIA
GP Nº 03/2000 - PUBLICADA NO DOE 14/01/2000
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