Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 12/1997
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 23/05/1997
Data de publicação: 24/06/1997
Fonte: DOE/SP-PJ - DOE 24/06/1997 - p. 32
Vigência:
Tema: IMESP. Uniformiza procedimentos. Pagamento.
Indexação: IMESP; órgão; imprensa oficial; JCJ; banco;
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP nº 03/2000


Portaria GP/CR nº 12/1997,
23 de maio de1997
(Revogada pela Portaria GP nº 03/2000)

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, na esfera judicial, a comunicação à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP, de publicações deste E. Tribunal, no Diário Oficial da Justiça do Estado, de modo a viabilizar eventual cobrança por publicação não gratuita,

RESOLVEM:

Artigo 1º - Os órgãos de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional deverão mencionar, expressamente, no ofício que encaminhar a matéria a ser publicada, tratar-se de publicação gratuita ou não.

Artigo 2º - No caso de publicação não gratuita, os referidos órgãos deverão observar se as despesas editalícias serão pagas direta e imediatamente à Imprensa Oficial, ou somente após a regular tramitação do feito.

§1º - Em se tratando de pagamento a final, a Imprensa Oficial, após a publicação dos editais, enviará aos órgãos desta Justiça cópia da referida publicação, juntamente com o aviso contendo o valor do débito.

§2º - Na época em que a parte tenha que fazer o pagamento, a Junta emitirá uma guia de depósito tendo como beneficiária a IMESP, ou, se for o caso, discriminará na guia de recolhimento total o valor do principal e o montante devido à Imprensa.

§3º - O Banco do Brasil, através de suas normas internas, fará a transferência do numerário para a Imprensa Oficial.

§4º - As Juntas de Conciliação e Julgamento, após o recebimento das guias de depósito devidamente quitadas, deverão comunicar, por ofício, tal fato à IMESP.

§5º - Os demais órgãos deste Regional também deverão comunicar, por escrito, à Imprensa Oficial, o pagamento das despesas editalícias.

§6º - Somente após o efetivo pagamento do débito, a Imprensa Oficial expedirá a nota fiscal/fatura respectiva.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 23 de maio de 1997.


DELVIO BUFFULIN

Juiz Presidente

JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - DOE 24/06/1997 - p. 32
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 03/2000 - PUBLICADA NO DOE 14/01/2000


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