Portaria
GP/CR nº 12/1995,
14 de novembro de1995
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 06/2000)
O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR
REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO a instalação do módulo "Imprensa Oficial"
no Fórum Trabalhista da Cidade de Osasco, no dia 04 de dezembro de
1995,
RESOLVEM:
Art. 1º - A partir do dia 04 de dezembro de 1995, as intimações,
notificações e outras comunicações a serem feitas
às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento de
Osasco, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio
de publicação no Diário Oficial da Justiça do
Estado de São Paulo - Imprensa Oficial do Estado, às terças
e sextas- feiras.
Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Art. 3º A presente portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado de São
Paulo - Seção do Poder Judiciário - Justiça do
Trabalho da 2ª Região.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 14 de novembro de 1995.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
-
DOE 17/11/1995 - p. 43
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 06/2000 - PUBLICADA NO DOE 04/07/2000
|