Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 12/1994
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 07/11/1994
Data de publicação: 11/11/1994
Fonte: DOE/SP-PJ - DOE 11/11/1994 - p. 195
Vigência:
Tema: Protocolo Integrado. Procedimentos. Complementação.
Indexação: Protocolo; petição; órgão; secretaria.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento GP/CR nº 01/2003


Portaria GP/CR nº 12/1994,
07 de novembro de1994
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 01/2003)

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em complementação ao programa de protocolo integrado, de que tratam as Portarias GP/CR nº 08/86 e GP/CR nº 11/94,

RESOLVEM:

1. As petições, razões de recurso ou quaisquer outros documentos de natureza judiciária, endereçados aos órgãos de 1º e 2º grau de jurisdição desta Corte, poderão ser indistintamente apresentados e protocolados no Setor de Protocolo e Informações, à Rua da Consolação nº 1272, 9º andar, Capital; no Protocolo Geral, à Av. Rio Branco, nº 285, Capital; ou em qualquer dos Juízos sediados fora do município de São Paulo, onde receberão chancela e registro em livro próprio.

2. A tempestividade dos documentos será aferida em função da data aposta no órgão que primeiramente os chancelar.

3. O encaminhamento dos documentos aos Juízos destinatários far-se-á pelo sistema de malotes, através da Secretaria do tribunal, obedecido o cronograma afixado nos locais de recebimento.

4. Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Cumpra-se. Publique-se.

São Paulo, 07 de novembro de 1994.

RUBENS TAVARES AIDAR -  Juiz Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO – Juiz Corregedor



DOE/SP-PJ - DOE 11/11/1994 - p. 195

REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2003 - PUBLICADA NO DOE 08/04/2003


Serviço de Jurisprudência e Divulgação