Portaria
GP/CR nº 12/1994,
07 de novembro de1994
(Revogada pelo Provimento
GP/CR nº 01/2003)
O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em complementação
ao programa de protocolo integrado, de que tratam as Portarias
GP/CR nº 08/86 e GP/CR
nº 11/94,
RESOLVEM:
1. As petições, razões de recurso ou quaisquer outros
documentos de natureza judiciária, endereçados aos órgãos
de 1º e 2º grau de jurisdição desta Corte, poderão
ser indistintamente apresentados e protocolados no Setor de Protocolo e Informações,
à Rua da Consolação nº 1272, 9º andar, Capital;
no Protocolo Geral, à Av. Rio Branco, nº 285, Capital; ou em
qualquer dos Juízos sediados fora do município de São
Paulo, onde receberão chancela e registro em livro próprio.
2. A tempestividade dos documentos será aferida em função
da data aposta no órgão que primeiramente os chancelar.
3. O encaminhamento dos documentos aos Juízos destinatários
far-se-á pelo sistema de malotes, através da Secretaria do
tribunal, obedecido o cronograma afixado nos locais de recebimento.
4. Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Cumpra-se. Publique-se.
São Paulo, 07 de novembro de 1994.
RUBENS TAVARES AIDAR - Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO – Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - DOE 11/11/1994 - p. 195
REVOGADA PELO
PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2003 - PUBLICADA NO DOE 08/04/2003
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