Portaria
GP/CR nº 11/1997,
de 14 de novembro de 1995
(Revogada pela Portaria
GP/CR nº 13/1997)
O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM tornar sem efeito a Portaria
GP/CR 05/95, de 04 de setembro de 1995, publicada em 08 de setembro
de 1995 e a Portaria
GP/CR 13/96, de 12 de agosto de 1996, publicada em 27 de agosto
de 1996 e estabelecer:
Art. 1º - No dia 15 de setembro de 1995 foi inaugurado o módulo
“Imprensa Oficial”, pelo qual as intimações, notificações
e outras comunicações feitas às partes pelas Juntas
de Conciliação e Julgamento da Capital, já informatizadas,
são efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio
de publicação no Diário Oficial da Justiça do
Estado de São Paulo - Imprensa Oficial do Estado.
Parágrafo 1º - Na existência de mais de um advogado
na procuração, considerar-se-á aquele que subscreve
o pedido bem como o que encabeça a relação.
Parágrafo 2º - O procedimento referido no “caput” tornou-se
regular a partir de 29 de setembro de 1995, com publicações
às terças e sextas-feiras.
Art. 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não
esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o polo da ação,
a mesma será regularmente notificada por via postal.
Art. 3º - A presente Portaria será publicada por 3 (três)
vezes no Diário Oficial da Justiça do estado de São
Paulo - Seção do Poder Judiciário, Justiça do
Trabalho 2ª Região.
Publique-se. Cumpra-se.
DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - DOE 12/05/1997 - p. 42
REVOGADA PELA PORTARIA
GP/CR Nº 13/1997 - PUBLICADA NO DOE 02/06/1997
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