Portaria
GP/CR nº 11/1996,
de 16 de julho de 1996
O Juiz Presidente
e o Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICAM a instalação da 1ª e 2ª Juntas de Conciliação
e Julgamento e Distribuição do Guarujá, em seu novo
endereço, situado à Rua Montenegro, 98 e,
RESOLVEM:
Art. 1º - O reinício das atividades das Secretarias das Juntas
de Conciliação e Julgamento, inclusive atendimento ao público,
se dará a partir de 17 de julho de 1996, nos horários praticados
nos órgãos desta Justiça.
Art. 2º - O período de suspensão dos prazos assinado
na Portaria
GP nº 12/96, publicada em 24 de maio, com início no mesmo
dia, se findará em 16 de julho de 1996, voltando a fluir em 17 de julho
do corrente, 4ª feira.
Parágrafo único - Ficam ratificados e convalidados todos
os atos processuais ocorrentes nos autos datados a partir desse dia.
Art. 3º - As audiências aprazadas para o período de
não funcionamento das juntas de Conciliação e Julgamento,
serão redesignadas pelo Juízo, que notificará ambas
as partes da nova data.
Art. 4º - Ficam mantidas as datas e horários das audiências
anteriormente marcadas, com realização a partir de 17 de julho
de 1996, inclusive, na nova Sede e conforme art.
813, parágrafo 1º da CLT.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 16 de julho de 1996.
RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente
OCTAVIO PUPO
NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 18/07/1996 - p. 62
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