Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 11/1994
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 27/10/1994
Data de publicação: 01/11/1994
Fonte: DOE/SP-PJ - DOE 01/11/1994 - p. 159
Vigência:
Tema: Protocolo Integrado. Procedimentos de implementação.
Indexação: Protocolo; petição; JCJ; docomento; órgão; secretaria.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento GP/CR nº 01/2003


Portaria GP/CR nº 11/1994,
de 27 de outubro de 1994
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 01/2003)

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

1. Como medida de implementação ao programa de protocolo integrado, instituído pela Portaria GP/CR nº 8/86, as petições, razões de recurso e quaisquer outros documentos de natureza judiciária, endereçados às Juntas de Conciliação e Julgamento sob jurisdição desta Corte, poderão ser protocolados na sede deste Regional, à Rua da Consolação, nº 1272, 9º andar, no município de São Paulo, onde receberão chancela mecânica e registro em livro próprio.

2. A remessa dos documentos aos órgãos destinatários far-se-á pelo sistema de malotes, aferida sua tempestividade em função da data mecanicamente assinalada na Secretaria do Tribunal.

3. O envio de malotes para as Juntas de Conciliação e Julgamento obedecerá o cronograma previamente estabelecido, afixado no local de recebimento dos documentos.

4. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 7 de novembro de 1994.

Cumpra-se. Publique-se.

São Paulo, 27 de outubro de 1994.


RUBENS TAVARES AIDAR -  Juiz Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO – Juiz Corregedor




DOE/SP-PJ - DOE 01/11/1994 - p. 159

REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2003 - PUBLICADA NO DOE 08/04/2003


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