Portaria
GP/CR nº 11/1994,
de 27 de outubro de 1994
(Revogada pelo Provimento
GP/CR nº 01/2003)
O Juiz
Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
1. Como medida de implementação ao programa de protocolo
integrado, instituído pela Portaria
GP/CR nº 8/86, as petições, razões de
recurso e quaisquer outros documentos de natureza judiciária, endereçados
às Juntas de Conciliação e Julgamento sob jurisdição
desta Corte, poderão ser protocolados na sede deste Regional, à
Rua da Consolação, nº 1272, 9º andar, no município
de São Paulo, onde receberão chancela mecânica e registro
em livro próprio.
2. A remessa dos documentos aos órgãos destinatários
far-se-á pelo sistema de malotes, aferida sua tempestividade em
função da data mecanicamente assinalada na Secretaria do
Tribunal.
3. O envio de malotes para as Juntas de Conciliação e Julgamento
obedecerá o cronograma previamente estabelecido, afixado no local
de recebimento dos documentos.
4. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 7 de novembro de 1994.
Cumpra-se. Publique-se.
São Paulo, 27 de outubro de 1994.
RUBENS TAVARES AIDAR - Juiz Presidente
OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO – Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - DOE 01/11/1994 - p. 159
REVOGADA PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 01/2003 - PUBLICADA NO DOE 08/04/2003
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